A indenização foi determinada pela 10° Vara do Trabalho de Belo Horizonte. -  (crédito: Marcos Vieira/EM/D.A Press.)

A indenização foi determinada pela 10° Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

crédito: Marcos Vieira/EM/D.A Press.

Um homem que era obrigado a rezar ajoelhado ao fim de reuniões de trabalho, em Belo Horizonte, será indenizado em R$ 5 mil. O funcionário denunciou que, além da prática religiosa, sofria muitas ofensas pelo chefe. A indenização foi determinada pela 10° Vara do Trabalho da capital, nesta quinta-feira (9/5).


A empresa é da indústria de bebidas e informou que o tratamento dado ao funcionário nunca fugiu do que é considerado normal. Além disso, afirmou que não existe justificativa para a indenização. 

 


 

Apesar do relato da empresa, uma testemunha ouvida pelo tribunal do trabalho reforçou os relatos do trabalhador. “Ele (o chefe) tachava todos os funcionários de forma pejorativa, chamando-os de molambos, incompetentes, preguiçosos, burros, lixo, porcos e outros xingamentos nas reuniões semanais. Além disso, após as reuniões, o supervisor obrigava os funcionários a orar, por vezes, ajoelhados”, contou.

 

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Uma testemunha, indicada pela empregadora, também foi ouvida no processo e confirmou que as orações eram realizadas, mas disse que o ato não era obrigatório. Segundo ela, quem quisesse, poderia escolher, e não havia obrigatoriedade de se ajoelhar. Apesar disso, durante o relato, a testemunha também falou que não era da equipe do supervisor denunciado, “o que tornava impossível relatar sobre os acontecimentos das reuniões”.


O juiz do caso deu maior valor ao depoimento da testemunha que era da equipe do supervisor e confirmou as ofensas e a obrigatoriedade das orações. Com base nas afirmações das testemunhas, e considerando a gravidade das ofensas, foi definida a indenização de R$ 5 mil.


Um recurso foi solicitado e aguarda julgamento no TRT-MG.

 

* Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata