O verão brasileiro sempre foi marcado pela presença de chuvas em algumas áreas do país. Nos últimos anos, entretanto, as chuvas intensas e frequentes têm ocorrido neste período, acarretando enchentes, alagamentos e deslizamentos de terra, sobretudo em regiões serranas.
Em meados deste mês (18 e 19/02), uma forte tempestade assolou o litoral Norte de São Paulo, causando pânico não apenas nos moradores locais, como também no elevado número de turistas que estava na região, devido ao feriado do carnaval.
O impacto desse temporal na região acarretou o bloqueio de estradas, queda de barreiras, inundações, deslizamentos, desabamentos e afetou o abastecimento de água e energia.
Diante dessa recente catástrofe, foi decretado, no último dia 20/02, pelo Ministro da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, estado de calamidade pública para seis municípios da região (São Sebastião, Guarujá, Bertioga, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba). O governo paulista orientou os turistas que não viagem, neste período, para as áreas do litoral afetadas pela chuva. Essa instrução busca evitar sobrecarga no atendimento em hospitais, trânsito nas estradas e abastecimento de água e de alimentos na região. A Polícia Militar ressalta que rodovias precisam estar desobstruídas para que veículos de socorro e de resgate possam circular livremente.
Dentre as aéreas mais afetadas estão as praias turísticas Barra do Sahy e Baleia, sendo essa última conhecida pela concentração de casas de veraneio luxuosas e condomínios de alto padrão.
Essa tragédia repercute não apenas na vida da população local como também na dos turistas que estavam nas regiões ou desejavam visitar as praias atingidas. Vários consumidores, por exemplo, já haviam contratado e quitado viagens para esses locais para o período próximo. Devido à insegurança gerada, temendo temporais de mesmo volume de duas semanas atrás, muitos desses viajantes buscam cancelar suas viagens. Entretanto, costumam ser surpreendidos com multas impostas pelas empresas contratadas.
Entretanto, nas regiões atingidas, e já reconhecidas em estado de calamidade pública, neste momento, há impossibilidade de viajar com segurança, sobretudo mediante advertência do próprio governo local.
O turista/consumidor, no primeiro momento, deve entrar em contato com as empresas contratadas para tentar compor um acordo. É recomendável ter a cautela de se documentar, ao assinar qualquer novo acordo estabelecido entre as partes.
Amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, o turista que não conseguiu realizar sua viagem para essa região, durante esta situação caótica, tem o direito, à sua livre escolha: remarcar a viagem para outra data, sem pagar tarifas ou taxas por isso; ou cancelar o contrato, com direito a restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, sem pagamento de multas.
Espera-se que a lamentável tragédia que assolou o litoral Norte de São Paulo interrompa o acesso aos turistas apenas de forma temporária, já que o investimento e as restaurações devem ser realizadas o mais brevemente possível, com o intuito de preservar essa importante região turística em nosso pais, fonte de renda e emprego para região. Ao mesmo tempo, os empresários do setor turístico local devem respeitar os direitos de seus clientes, ora consumidores, para que continuem optando em visitar essa linda região com o intuito de usufruir sua beleza natural.