CLAUDILENE SILVA PEROCINI PEIXOTO
INSS
Não é permitido
antecipar contribuição para aposentadoria
Tenho 55 anos de idade e 35 anos de trabalho, mas comprovados na carteira, 27 anos de contribuição. Eu posso contribuir antecipadamente por esses três anos que faltam para me aposentar e, assim, não cair na nova regra que está para ser aprovada no Congresso?
Madalena, por e-mail
Não. Muitas pessoas que estão próximas de atingir os requisitos necessários para a aposentadoria perguntam se podem antecipar as contribuições que estão faltando e, assim, se aposentar antes. Porém, isso não é permitido pela Previdência Social. Assim, quem ainda não completou o tempo mínimo de contribuição deve continuar trabalhando ou, caso não esteja empregado, pode contribuir de forma individual. Por exemplo, uma mulher que tem 27 anos de contribuição não pode pagar os três anos faltantes de uma vez para completar os 30 anos necessários para se aposentar por tempo de contribuição. Outro exemplo é um homem que tenha 65 anos, idade exigida para a aposentadoria por idade, mas tenha apenas 13 anos de contribuição. Como a aposentadoria por idade requer 15 anos de contribuição, ele terá de contribuir por mais dois anos, não podendo adiantar o recolhimento desses 24 meses de contribuição que faltam.
Em alguns caso é possível pagar contribuições em atraso para antecipar a aposentadoria, mas nem sempre vale a pena, sendo necessário fazer os cálculos antes de realizar qualquer pagamento, sob o risco de o INSS não considerar esse tempo para a aposentadoria e o segurado ter que ir à Justiça para buscar a devolução desse valor. Nesse contexto, a Previdência Social prevê a possibilidade de recolher as contribuições que estão em atraso para alguns casos, tendo que o pagamento retroativo ao INSS abrange os contribuintes que são responsáveis pelo próprio recolhimento, como os individuais (autônomos) e os facultativos (estudantes, desempregados e donas de casa). Porém, existem regras para que o recolhimento em atraso possa ser feito.
No caso dos contribuintes individuais, não basta apenas o recolhimento dos valores devidos. O interessado deve comprovar que efetivamente exerceu atividade remunerada no período em que deixou de contribuir. Essa comprovação deve ser feita antes de realizar o pagamento, por meio de apresentação ao INSS de documentos como recibos de prestação de serviços, notas fiscais e declaração de Imposto de Renda. O que não é possível é a pessoa pagar contribuições em atraso sobre um período em que não exerceu nenhuma atividade remunerada.
Já os inscritos como contribuintes facultativos só podem recolher os atrasados de, no máximo, seis meses. Outro aspecto que deve ser considerado por quem tem contribuições atrasadas é que o valor devido terá atualização monetária e incidência de juros e multa, por isso, nem sempre é vantajoso para todos os segurados. No site do INSS (www.inss.gov.br) é possível fazer a simulação do cálculo e emitir a guia para pagamento das contribuições atrasadas para períodos inferiores a cinco anos. É preciso, portanto, avaliar cada caso para entender se vale a pena pagar o valor do período em atraso para poder antecipar a aposentadoria do INSS. Para alguns segurados esse pagamento faz com que a pessoa consiga se aposentar automaticamente. Nesse caso, pode valer a pena, pois mesmo que fique caro, o segurado consegue recuperar esse valor depois, ao longo dos anos em que estiver recebendo o benefício.
A orientação é procurar um advogado especialista para análise do caso concreto. No caso em tela, inclusive, se faz necessário levantar todo o período, que, conforme mencionado na pergunta, é de 35 anos, tempo esse suficiente para se aposentar hoje.
ADVOGADA, PÓS-GRADUADA EM DIREITOPREVIDENCIÁRIO
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