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Estado de Minas

O QUE DIZ A LEI: DIREITO DE FAMÍLIA


01/11/2019 04:00 - atualizado 17/10/2022 11:30

MORTE DE CÔNJUGE

Como fica a divisão de bens com os descendentes

O cônjuge da minha tia faleceu e eles não tinham filhos. Ele tinha filhos do primeiro casamento. Ambos têm uma casa, que antes mesmo de o cônjuge morrer foi passada para ela. Como fica a divisão da herança?

Mayara, por e-mail

Tudo vai depender do regime de bens em que seus tios eram casados, pois, a partir do Código Civil de 2002, o cônjuge passou a concorrer a herança com os descendentes – sejam eles comuns ou apenas do falecido.

Trata-se de uma tendência existente nesse momento histórico de proteger o cônjuge, que passou a: (i) ser herdeiro necessário (ou seja, não pode ser excluído da herança nos casos em que ele divide o patrimônio com os descendentes) e (ii) concorrer à herança com descendentes (a depender do regime de bens) e ascendentes (independentemente do regime).

O artigo 1.829 do Código Civil estabelece que o cônjuge não herdará (dividindo a herança com os filhos) se o casamento tiver sido realizado sob o (i) regime da comunhão universal, (ii) comunhão parcial (desde que não haja bens particulares) ou (iii) separação obrigatória de bens (quando, no momento do casamento, um dos cônjuges tiver mais de 70 anos, houver autorização judicial para realizar o casamento ou este for realizado com a inobservância das causas suspensivas). Nos demais regimes de bens, ele concorrerá à herança com os filhos.

O legislador procurou seguir a seguinte regra: quando o cônjuge for meeiro, ele não herda sobre aqueles bens; quando não tiver direito à meação, ele estará protegido materialmente de alguma forma por meio do recebimento de uma parte da herança.

Então, será necessário analisar o regime de bens em que seus tios eram casados para saber se sua tia tem direito à herança ou não.

Além disso, também é indispensável saber qual negócio jurídico foi realizado para transferir a casa para o nome da sua tia, fazendo a correlação dessa operação com o regime de bens do casamento. Só assim será possível avaliar como ficará a propriedade desse imóvel daqui pra frente, ou seja, se parte da casa deve ser inventariada ou se permanecerá na propriedade exclusiva da sua tia.

Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, professora de Direito Civil no Centro Universitário UNA, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
As perguntas devem ser enviadas para o e-mail direitoejustica.em@uai.com.br


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