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Estado de Minas

Crimes contra a honra na internet


postado em 15/11/2019 04:00 / atualizado em 14/11/2019 17:01

Ana Bernal
Advogada criminalista especializada em direito penal e processo    penal, pós-graduada pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP), diretora-executiva da OAB/SP – 116ª Subseção

Incontestável que a internet hoje faz parte da vida diária do ser humano, ganhando adeptos a cada dia, nomeadamente as redes sociais, muito usadas como meio de comunicação. E, embora tenhamos áreas na internet onde não se tem uma previsão legal clara, em especial nas relações entre empresas de outros países, existem crimes que têm previsão legal expressa no Código Penal Brasileiro, nomeadamente os crimes de calúnia, difamação e injúria, crimes contra a honra, previstos no capítulo V desse diploma legal, em que a sua prática imputa punição ao seu infrator. Vejamos cada um deles:

Calúnia:
O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal, sendo uma falsa imputação de fato criminoso a outro alguém, atingindo a honra da vítima. Todos podem praticar o crime de calúnia, sendo punível também o crime contra os mortos. A acusação caluniosa pode ser feita na ausência do ofendido, mas precisa se divulgar, espalhar, tornar público, devendo haver a intenção de divulgar fato criminoso sabendo ser falso. O delito pode ser praticado por qualquer meio de execução: palavra, escrito, ou outros meios, mas precisa chegar ao conhecimento de outras pessoas que não o ofendido, momento em que se consuma o crime. Decorre desse crime a pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa. Exemplo desse delito: “Fulano é um ladrão, roubou tal pessoa, ou é estelionatário”. Esse crime se processa mediante representação do ofendido.

Difamação:
A difamação é crime previsto no artigo 139 do Código Penal, sendo esse a imputação a alguém de fato ofensivo à sua reputação, atingindo a honra da vítima. O crime pode ser praticado por diversos meios de execução e se consuma quando chega ao conhecimento de outrem que não seja a vítima. Ao contrário da calúnia, não é necessário que a imputação seja falsa, basta a existência do fato desonroso. Decorre desse crime a pena de detenção de três meses a um ano e multa. Crime de ação penal privada.

Injúria:
Ato de atribuir a alguém qualidade negativa que tanto pode ser falsa quanto verdadeira. Não há imputação de um fato, mas sim uma opinião negativa que o agente dá a respeito da vítima. Ela diz respeito à honra subjetiva da pessoa, é o ato de xingamento. A injúria poderá ser cometida na forma verbal, escrita ou mesmo física. A injúria física é mais grave e tem pena maior, pode se caracterizar por exemplo com um tapa no rosto. Esse ato é considerado crime e está previsto no Código Penal (artigo 140), com pena prevista de detenção de um a seis meses, ou multa. Caso o xingamento tenha elemento extraído de raça, cor, etnia,  o crime cometido será o de injúria racial, que é mais grave e é apenado com reclusão de um a três anos e multa, conforme a Lei 9.459/97. Em ambas as situações, a vítima poderá, ainda, pleitear uma reparação na esfera civil pelo dano sofrido. A forma escrita é muito recorrente em redes sociais.

Os três crimes ora tratados, em geral, são de iniciativa privada, somente se procedem mediante queixa, ou seja, o próprio ofendido precisa contratar um advogado (a) que deve fazer uma queixa-crime junto ao órgão competente expondo os fatos criminosos ocorridos com todas as suas circunstâncias.  Ademais, os danos sofridos podem ser passíveis de indenização na esfera civil por danos morais.

Estelionato digital:
O estelionatário, com o objetivo de enganar as vítimas,  busca pontos de vulnerabilidade e explora as emoções do usuário. Geralmente, o golpe se inicia com a criação de uma página falsa com utilização de uma identidade visual de empresa para oferecer suposto benefício para as vítimas, com envio de post em redes sociais, links patrocinados, mensagens pelo WhatsApp, e demais canais eletrônicos.

Com isso, as vítimas começam a receber resposta rápidas e atenciosas do estelionatário, que transparece segurança e uma atenção exclusiva. Em regra, reitera que está fazendo um ótimo negócio, tendo sido escolhida entre diversas outras pessoas e essa oportunidade é única.

São comuns a troca de indicação para uma vaga de emprego, realizando pagamento de ‘comissão’, empréstimo a juros mais baixos, pagando um seguro, esses alguns dos posts criados para os fraudadores lograrem êxito em transferências de dinheiro. Após extraírem algum dinheiro das vítimas, resta a frustração, pois o fraudador nessa altura já está incomunicável, seja por telefone, WhatsApp, e-mail, quando então a vítima percebe que caiu em um golpe.

Para identificar sinais da fraude, pesquise a empresa, analise bem a proposta antes, entre no site da empresa, veja se é o verdadeiro,  veja se é confiável o negócio, consulte o CNPJ. E lembre-se de que se há muita vantagem, desconfie, pois não existe dinheiro fácil. Todos queremos realizar nossos sonhos, tanto pessoais, quanto profissionais, mas isso exige esforço e dedicação. Não acredite em propaganda mirabolante, é golpe!

Para esse tipo de crime há previsão no Código Penal Brasileiro (artigo 171), com pena de um a 5 anos de reclusão e multa, mas a dificuldade está em identificar o fraudador.


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