O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou nesta sexta-feira, decisão tomada por unanimidade no dia 8, que as empresas podem fazer consultas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar empregados. A ação havia sido movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que entendeu que a pesquisa era discriminatória.
A empresa recorreu à corte trabalhista local, que reverteu a primeira decisão. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe os concursos públicos também fazem exigências rigorosas na contratação de candidatos e que no caso só seria configurada discriminação se houvesse critérios em relação a sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
A Segunda Turma do TST concordou com o tribunal sergipano e ainda defendeu que os cadastros em questão são públicos e que não há violação da intimidade ao acessá-los. Para os ministros, o empregador tem o direito de consultar os antecedentes dos candidatos para garantir que estão fazendo uma boa escolha.