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Estado de Minas

Proposta prevê que despesa com remédios seja paga por plano de saúde

Proposta da ANS sugere que operadoras cubram gastos com medicamentos para uso em casa após alta hospitalar. Medida, que não é obrigatória, beneficiará paciente com doença crônica


postado em 24/09/2012 06:43 / atualizado em 24/09/2012 07:20


Custeio de remédios representa 50% dos gastos dos consumidores mineiros com assistência médica(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 2/08/07)
Custeio de remédios representa 50% dos gastos dos consumidores mineiros com assistência médica (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 2/08/07)

Mais de 50% de todos os gastos dos mineiros com assistência médica são direcionados ao custeio de remédios. Para aliviar a carga que os medicamentos têm no orçamento familiar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elaborou proposta para que os planos de saúde cubram as despesas com remédios para uso domiciliar de pacientes com doenças crônicas, como diabetes e hipertensão.

Hoje, as operadoras só têm obrigação de fornecer remédios durante o período de internação. Assim que o paciente sai do hospital, passa a arcar com a aquisição dos medicamentos prescritos por conta própria. Além do alívio no bolso, a medida facilitaria a continuidade do tratamento e diminuiria a necessidade de novas internações para casos de diabetes, asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão arterial, insuficiência coronariana e insuficiência cardíaca congestiva, previstas para integrar o rol de doenças contempladas. A oferta de medicação domiciliar é parte do eixo assistência farmacêutica da agenda regulatória da ANS.

A proposta de resolução normativa está em fase de consulta pública e recebe colaboração da sociedade até 3 de outubro. De antemão, os consumidores devem ter consciência de que a normativa não terá caráter obrigatório, ficando a cargo dos planos de saúde aderir ou não. “A norma é facultativa tanto para adesão dos planos quanto dos beneficiários”, explica a gerente-geral de regulação assistencial da ANS, Marta Oliveira. Benefícios, financeiros ou não, estão sendo estudados para estimular a adesão das operadoras. “Hoje já trabalhamos com normas que chamamos de indutivas. Elas funcionam a partir de alguns incentivos fornecidos pela agência”, explica.

A impossibilidade de obrigar a adesão parte da própria Lei 9.656/98 que limita a responsabilidade de custeio de medicamentos pelos planos ao regime de internação e a outras particularidades (veja quadro). A advogada Tatiana Lobato dos Santos sabe como ninguém o peso da lei. Acometida por um AVC isquêmico transitório, ficou internada 13 dias, durante os quais tomou vários remédios pagos pelo plano de saúde. Quando saiu, teria duas opções: ou tomar um remédio diariamente com custo de R$ 25 a cartela – o que a obrigaria a retornar ao hospital a cada 15 dias para novo controle de coagulação do sangue – ou pagar R$ 300 por um único comprido que deveria tomar a cada mês.

“É um custo muito alto. Apesar de o medicamento mais caro garantir uma segurança maior, acabei optando pelo mais barato, já que não teria qualquer ressarcimento dos valores pagos”, explica. A opção coloca em risco seu bem-estar, agravado pelo fato de ela não fazer o controle regular do sangue. “Se o meu remédio entrasse na lista dos planos, seria a primeira a aderir”, garante. Isso porque contar com o serviço público pode se tornar uma prova de fogo. Em 2009, o governo financiou apenas 10,1% de todos os gastos com medicamentos naquele ano, que totalizaram R$ 62,5 bilhões em todo o país.

Por parte das operadoras, a cobertura de assistência farmacêutica hospitalar pode ser oferecida por liberalidade – já considerada pouco provável diante dos altos custos do serviço – ou a partir da comercialização de um contrato acessório. Essa última deve ser a alternativa mais utilizada entre as empresas que optarem por aderir à resolução normativa da ANS. O que significa que a medida não sairá de graça para os usuários, que deverão pagar pelo aditivo.

Complementar
“ A empresa pode acoplar como um plano de medicamentos em contrato acessório que não afetará diretamente o contrato de saúde já firmado com o cliente”, explica José Cechin, diretor-executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grupos empresariais, responsáveis por 36,6% dos beneficiários. Mas ainda não é possível avaliar qual será o grau de interesse das operadoras em oferecer o novo produto. “Se vão fazer, ou como vai ser feito, depende da estratégia de cada empresa. A princípio, não é possível falar se os benefícios que devem ser oferecidos pela ANS serão atrativos, já que ainda não foram definidos”, afirma Cechin.

A diretora-executiva da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, reconhece que o consumidor fatalmente arcará com o custos adicionais. Mas é fundamental buscar informações. “É preciso que os usuários analisem como terão acesso a essa assistência farmacêutica, forma de adesão, a que custo e quais tipos de planos contarão com o serviço”, orienta Maria Inês. Carência e lista dos remédios de uso contínuo que serão oferecidos também devem integrar a pesquisa dos usuários.

Canal de relacionamento


‘A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quer criar ouvidorias vinculadas às estruturas organizacionais das operadoras de planos de saúde. De acordo com a ANS, o objetivo da medida é criar um canal de relacionamento da empresa com os beneficiários e permitir a melhoria na mediação de conflitos. Dessa forma, seriam reduzidos o número de casos levados à Justiça, além de agilizar a solução de problemas. A proposta também está em consulta pública pela agência reguladora e segue aberta para contribuições até 18 de outubro.

Internações também

O principal objetivo para oferta de medicamentos de uso domiciliar, que seria a redução de novas internações e corte de custos com assistência a saúde, pode não ser cumprida. Pesquisa realizada pelo Instituto de Estudos de Saúde Complementar (IESS), com base na experiência norte-americana, revela que “não há evidências de que o seguro para cobertura de medicamentos reduza as despesas totais com saúde.” Lá, os seguros para a cobertura de medicamentos representaram cerca de 42% de todos os gastos com remédios em 2008. Os setor público e as famílias contribuíram com 37% e 21%, respectivamente.

O levantamento apresentado ao grupo técnico responsável pela elaboração da proposta de Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – composto por 60 integrantes de órgãos de defesa do consumidor e planos de saúde – mostra que os custos do seguro de medicamentos nos Estados Unidos continuam crescendo acima dos demais gastos com saúde. Para se ter uma ideia, entre 1996 e 2008, os gastos com remédios naquele país cresceram 284%, enquanto as despesas com atendimento hospitalar e ambulatorial subiram 111% e 125% , respectivamente.

Para José Ceschin, diretor-executivo da Fenasaúde, que representa 15 grupos empresariais, o consumo de medicamentos cresceu consideravelmente. “O que acarretará na expansão dos custos do plano acessório de medicamentos ao longo do tempo”, avalia.

Relevância

As operadoras reconhecem a importância da discussão. Em nota, a operadora Amil afirmou que a consulta pública em andamento é um “tema da maior relevância com desejo de todos para sua viabilização.” A Unimed, por sua vez, informou que constituiu uma comissão para avaliar a proposta. “A Unimed-BH tem prazo até 3 de outubro para enviar suas considerações à agência. Importante observar que toda ampliação de cobertura assistencial, ainda que importante para o cliente, representa aumento de custos”, afirma.


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