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Estado de Minas

Empregado que faltar 30 dias seguidos poderá ser demitido por justa causa

A legislação atual trabalhista não especifica o prazo de ausência sem justificativa para caracterizar abandono


postado em 28/09/2012 09:01 / atualizado em 28/09/2012 09:11

O empregado contratado com carteira assinada poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa. É o que prevê o Projeto de Lei 4001/12, do Senado Federal, em análise na Câmara dos Deputados, segundo informações da Agência Câmara de Notícias. A legislação trabalhista não especifica o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono, o que tem levado a adoção da Súmula 32 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que estabelece os 30 dias.


O projeto acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Conforme o texto, o empregador deverá notificar o empregado, pessoalmente ou pelo Correio, com aviso de recebimento, da aplicação da demissão por justa causa por abandono de emprego, caso o empregado não retorne antes de completar os 30 dias de ausência injustificada.

Caso o empregado não seja encontrado em seu endereço, o empregador publicará edital de abandono de emprego em jornal de circulação local. De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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