A proibição dos reajustes nas mensalidades dos planos de saúde a partir dos 60 anos para contratos assinados a partir de janeiro de 2004 não aliviou a situação dos clientes conforme envelhecem. Na prática, os aumentos em decorrência da mudança de faixa etária, permitidos por lei, foram antecipados pelas operadoras e passaram apesar mais, em geral a partir dos 44 anos.
Nessa idade, além do tradicional reajuste anual aplicado no mês de assinatura do contrato — que tem ficado acima de 10% nos contratos coletivos, o cliente recebe uma dose cavalar de majoração de preço que pode chegar a 43,5%, conforme tabelas de planos coletivos por adesão de três grandes operadoras – Unimed, Amil e Sul América. Ou seja, o valor do plano sobe duas vezes num mesmo ano, ficando em torno de 60% maior. Um ano antes de completar os 60 anos e estrear na terceira idade, o beneficiário ganha de presente de aniversário de 59 anos aumento de até 94,5%, além daquele anual. Esse é o caso da dona de casa Leila Fonseca Rocha que está na Justiça tentando rever o reajuste que recebeu em maio.
Esse ano ela entrou para a terceira idade e, de presente, recebeu um reajuste de 95% em seu plano de saúde, que saltou de R$ 319 para R$ 621. Segundo Leila, a operadora de saúde avisou que 80% de seu reajuste diz respeito à mudança de faixa etária, o restante seria a correção anual. A primeira audiência da dona de casa no Juizado Especial de Relações de Consumo está marcada para 10 de janeiro do ano que vem. “Considero o reajuste abusivo e desde maio estou fazendo empréstimos para pagar o plano. Senão conseguir rever a correção, não vou poder ficar.” Para tentar fazer frente à despesa, que praticamente dobrou, Leila alugou a casa onde morava e mudou-se para um barracão. “O que arrecado com o aluguel está sendo levado pelo plano de saúde e as despesas não estão fechando”, lamentou.
Já Érico Paulo de Filippi, que completa hoje 80 anos, decidiu sair do plano quando recebeu da operadora um verdadeiro nocaute. O valor da mensalidade praticamente dobrou. Há dois anos o advogado aposentado migrou para um novo convênio, cumprindo novamente as carências. “Além de o valor ter praticamente dobrado, chegando a R$ 1,2 mil mensais, a modalidade do plano não era atendida por toda a rede do convênio”, explicou. Com a mudança, o aposentado tem economizado por mês R$ 500.
A situação não é mais fácil para as famílias com filhos de 19 anos. Alguns planos sobem entre 56,6% e 68,4% só por conta disso. As elevações dos preços por faixa etária variam conforme o plano e a operadora e acontecem de quatro em quatros, a partir dos 19 anos. O novo valor é cobrado já no mês subsequente ao do aniversário do beneficiário.
Há convênio que distribui os percentuais entre todas as faixas de forma mais uniforme, como a Unimed. Com isso, os reajustes são sempre entre 16% e 35% em todas elas. Já a Sul América aplica aumentos menores entre 24 e 39 anos—de 1,7% a 3,9%. Em compensação, em determinadas idades a elevação é significativa— chega a 94,5% na ultima, de 59 anos.
COLETIVOS "As faixas mais penalizadas são as acima de 40 anos", reconhece a ouvidora da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Stael Riani. Os consumidores de planos coletivos empresariais e por adesão sofrem ainda mais, porque o reajuste anual não é fixado pelo órgão regulador, como ocorre nos individuais. Com isso, os percentuais têm ficado bem acima da inflação anual, ultrapassando a casa dos 10%. Embora sofram a mesma pressão das elevações por faixa etária, os convênios individuais têm subido menos. Neste ano, o aumento máximo fixado pela ANS foi de 7,93%. Usuária de um plano particular, Cecília Maria de Oliveira completou 56 anos e diz está ciente do que lhe espera. “Sei que em quatro anos vou receber um reajuste forte. Já observei isso com o plano de saúde dos meus pais.”
Nos empresariais, o empregador, com maior poder de negociação, acaba segurando aumentos elevados, até custeando parte deles, para não pressionar o salário do empregado. Mas nos contratos por adesão, aqueles firmados por trabalhadores em função do vínculo que têm com associações de classes e sindicatos, os reajustes têm sido livremente fixados pelas operadoras.
Até a entrada em vigor do Estatuto do Idoso, em 2004, a partir do qual o Judiciário proibiu os reajustes por faixa etária a partir de 60 anos, as majorações de preços ocorriam de 10 em 10 anos e se intensificavam a partir dos 60, estendendo-se até os 80 anos. Nesse intervalo de idade, as operadoras aplicavam reajuste demais de 200% de uma só vez, justamente quando os clientes tinham o orçamento mais apertado por causa da aposentadoria.
Previsão em contrato
Os reajustes por faixa etária devem estar discriminados no contrato assinado pelo beneficiário. Se ele não tiver uma cópia, deve solicitar outra ao seu convênio, para conferir os percentuais aplicados. "Pelo menos agora os usuários têm a previsibilidade de quanto vai pagar ao longo do tempo. Antes, ele não sabia. Era sempre uma surpresa", afirma a ouvidora da ANS, Stael Riani.
Hênio Nogueira, advogado especializado em direito do consumidor, explica que o modelo de reajuste dos planos está longe de ser de simples entendimento para o consumidor, que precisa recorrer a especialistas para entender as entrelinhas. Além dos reajustes por faixa etária, existem as correções além dos índices oficiais que acompanham a evolução dos custos médicos, e ainda correções movidas a cálculos atuariais, quando há desequilíbrio econômico. “O consumidor deve procurar pelo Procon para entender exatamente o que diz o seu contrato. O modelo não é simples.” Os reajustes por desequilíbrio econômico são uma exceção, já que ameaçariam a continuidade dos serviços de saúde aos consumidores desse plano.
A operadora que vende o plano é autorizada pela ANS a aumentar o preço, mas fica obrigada a seguir regras definidas pela agência. É obrigatório para a empresa oferecer ao consumidor pelo menos duas opções, sendo que uma delas tem que ser sem aumento de mensalidade. As propostas devem ser aprovadas pela ANS antes de serem levadas ao consumidor e os ajustes propostos têm que ser oferecidos como opções, não como obrigação.
Nessa idade, além do tradicional reajuste anual aplicado no mês de assinatura do contrato — que tem ficado acima de 10% nos contratos coletivos, o cliente recebe uma dose cavalar de majoração de preço que pode chegar a 43,5%, conforme tabelas de planos coletivos por adesão de três grandes operadoras – Unimed, Amil e Sul América. Ou seja, o valor do plano sobe duas vezes num mesmo ano, ficando em torno de 60% maior. Um ano antes de completar os 60 anos e estrear na terceira idade, o beneficiário ganha de presente de aniversário de 59 anos aumento de até 94,5%, além daquele anual. Esse é o caso da dona de casa Leila Fonseca Rocha que está na Justiça tentando rever o reajuste que recebeu em maio.
Esse ano ela entrou para a terceira idade e, de presente, recebeu um reajuste de 95% em seu plano de saúde, que saltou de R$ 319 para R$ 621. Segundo Leila, a operadora de saúde avisou que 80% de seu reajuste diz respeito à mudança de faixa etária, o restante seria a correção anual. A primeira audiência da dona de casa no Juizado Especial de Relações de Consumo está marcada para 10 de janeiro do ano que vem. “Considero o reajuste abusivo e desde maio estou fazendo empréstimos para pagar o plano. Senão conseguir rever a correção, não vou poder ficar.” Para tentar fazer frente à despesa, que praticamente dobrou, Leila alugou a casa onde morava e mudou-se para um barracão. “O que arrecado com o aluguel está sendo levado pelo plano de saúde e as despesas não estão fechando”, lamentou.
Já Érico Paulo de Filippi, que completa hoje 80 anos, decidiu sair do plano quando recebeu da operadora um verdadeiro nocaute. O valor da mensalidade praticamente dobrou. Há dois anos o advogado aposentado migrou para um novo convênio, cumprindo novamente as carências. “Além de o valor ter praticamente dobrado, chegando a R$ 1,2 mil mensais, a modalidade do plano não era atendida por toda a rede do convênio”, explicou. Com a mudança, o aposentado tem economizado por mês R$ 500.
A situação não é mais fácil para as famílias com filhos de 19 anos. Alguns planos sobem entre 56,6% e 68,4% só por conta disso. As elevações dos preços por faixa etária variam conforme o plano e a operadora e acontecem de quatro em quatros, a partir dos 19 anos. O novo valor é cobrado já no mês subsequente ao do aniversário do beneficiário.
Há convênio que distribui os percentuais entre todas as faixas de forma mais uniforme, como a Unimed. Com isso, os reajustes são sempre entre 16% e 35% em todas elas. Já a Sul América aplica aumentos menores entre 24 e 39 anos—de 1,7% a 3,9%. Em compensação, em determinadas idades a elevação é significativa— chega a 94,5% na ultima, de 59 anos.
COLETIVOS "As faixas mais penalizadas são as acima de 40 anos", reconhece a ouvidora da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Stael Riani. Os consumidores de planos coletivos empresariais e por adesão sofrem ainda mais, porque o reajuste anual não é fixado pelo órgão regulador, como ocorre nos individuais. Com isso, os percentuais têm ficado bem acima da inflação anual, ultrapassando a casa dos 10%. Embora sofram a mesma pressão das elevações por faixa etária, os convênios individuais têm subido menos. Neste ano, o aumento máximo fixado pela ANS foi de 7,93%. Usuária de um plano particular, Cecília Maria de Oliveira completou 56 anos e diz está ciente do que lhe espera. “Sei que em quatro anos vou receber um reajuste forte. Já observei isso com o plano de saúde dos meus pais.”
Nos empresariais, o empregador, com maior poder de negociação, acaba segurando aumentos elevados, até custeando parte deles, para não pressionar o salário do empregado. Mas nos contratos por adesão, aqueles firmados por trabalhadores em função do vínculo que têm com associações de classes e sindicatos, os reajustes têm sido livremente fixados pelas operadoras.
Até a entrada em vigor do Estatuto do Idoso, em 2004, a partir do qual o Judiciário proibiu os reajustes por faixa etária a partir de 60 anos, as majorações de preços ocorriam de 10 em 10 anos e se intensificavam a partir dos 60, estendendo-se até os 80 anos. Nesse intervalo de idade, as operadoras aplicavam reajuste demais de 200% de uma só vez, justamente quando os clientes tinham o orçamento mais apertado por causa da aposentadoria.
Previsão em contrato
Os reajustes por faixa etária devem estar discriminados no contrato assinado pelo beneficiário. Se ele não tiver uma cópia, deve solicitar outra ao seu convênio, para conferir os percentuais aplicados. "Pelo menos agora os usuários têm a previsibilidade de quanto vai pagar ao longo do tempo. Antes, ele não sabia. Era sempre uma surpresa", afirma a ouvidora da ANS, Stael Riani.
Hênio Nogueira, advogado especializado em direito do consumidor, explica que o modelo de reajuste dos planos está longe de ser de simples entendimento para o consumidor, que precisa recorrer a especialistas para entender as entrelinhas. Além dos reajustes por faixa etária, existem as correções além dos índices oficiais que acompanham a evolução dos custos médicos, e ainda correções movidas a cálculos atuariais, quando há desequilíbrio econômico. “O consumidor deve procurar pelo Procon para entender exatamente o que diz o seu contrato. O modelo não é simples.” Os reajustes por desequilíbrio econômico são uma exceção, já que ameaçariam a continuidade dos serviços de saúde aos consumidores desse plano.
A operadora que vende o plano é autorizada pela ANS a aumentar o preço, mas fica obrigada a seguir regras definidas pela agência. É obrigatório para a empresa oferecer ao consumidor pelo menos duas opções, sendo que uma delas tem que ser sem aumento de mensalidade. As propostas devem ser aprovadas pela ANS antes de serem levadas ao consumidor e os ajustes propostos têm que ser oferecidos como opções, não como obrigação.