Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do fim de dezembro passado levanta o debate sobre a investigação de vida pregressa de aprovados em concurso público. A 6ª Turma da Corte negou o recurso de um candidato à Polícia Militar de Rondônia que solicitava a nomeação por ele ter admitido, no formulário de ingresso do curso de formação, que já havia usado maconha e que tinha se envolvido em briga, infração pela qual cumpriu 20 horas de trabalho comunitário como pena. Lideranças sindicais do funcionalismo, no entanto, consideram o posicionamento do STJ “no mínimo perigoso”.
O tribunal entendeu, por unanimidade, que a jurisprudência determina que a investigação social pode ir além da mera verificação de antecedentes criminais, incluindo também as condutas moral e social no decorrer da vida. As características da carreira policial “exigem retidão, lisura e probidade do agente público”, disse a decisão. Portanto, o comportamento do candidato é incompatível com o que se espera de um policial militar, que tem a função de preservar a ordem pública e manter a paz social, argumentou.