Apesar das reclamações sobre maquiagem de descontos em 2012, o Black Friday, dia de megapromoções - cópia da tradição norte-americana - caiu no gosto do consumidor brasileiro. Com destaque para o comércio eletrônico, as vendas na data por aqui crescem ano após ano. Alguns varejistas prometem descontos de até 80% nesta sexta-feira 29 de novembro, e se preparam para apagar a imagem de ‘Black Fraude’ que ficou do ano passado.
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) orienta os consumidores a pesquisar antes de comprar o produto desejado, inclusive nas lojas físicas. Segundo o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, essa busca é importante porque já houve constatação da prática de maquiagem de preços pelas empresas, ou seja, o preço é aumentado previamente e no dia da promoção é ofertado o “desconto”. Ele ainda destacou que, para evitar compras por impulso, é preciso avaliar se é realmente necessário adquirir o produto.
Ao consumidor, também cabe, de qualquer forma, tentar se proteger de maus negócios. Uma das dicas é consultar o CNPJ da loja onde pretende comprar e evitar golpes. A Serasa oferecerá o serviço gratuitamente durante o fim de semana da Black Friday, fornecendo informações sobre a situação da empresa, razão social ocorrência de protestos, cheques sem fundo, ações judiciais, endereço, falências e a existência legal da companhia consultada.
O CNPJ da empresa se localiza em geral no rodapé do site ou nas seções 'quem somos' ou 'fale conosco'. Desde maio deste ano, o decreto federal 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, obriga as lojas virtuais a exibirem em suas páginas na internet dados como nome, endereço e CNPJ.
Outra dica é a lista do Procon-SP com 325 sites que não são recomendados para compras online. Essas lojas de e-commerce acumulam queixas de consumidores e apresentaram irregularidades, principalmente a falta de entrega do produto. Antes de comprar, portanto, cheque as informações sobre o fornecedor.
O Proteste alerta, em sua cartilha do comércio eletrônico, que o consumidor tem o direito de se arrepender em até sete dias após a entrega. É um direito garantido pelo artigo nº 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, como medidas adicionais, o consumidor deve seguir alguns procedimentos, como evitar compras por impulso; checar todas as características dos produtos, como cor, dimensões, funções, voltagem etc; comparar marcas e sobretudo preços; verificar se há juros nos pagamentos parcelados; e os prazos de entrega.
O número de lojas virtuais participantes do Black Friday aumentou: de 77 em 2012 para 120 este ano. Entre as novidades está o maior número de lojas que vendem itens de moda pela internet e a inclusão de prestadoras de serviços, como academias de ginástica, salões de cabeleireiros e até seguradoras.
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) orienta os consumidores a pesquisar antes de comprar o produto desejado, inclusive nas lojas físicas. Segundo o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, essa busca é importante porque já houve constatação da prática de maquiagem de preços pelas empresas, ou seja, o preço é aumentado previamente e no dia da promoção é ofertado o “desconto”. Ele ainda destacou que, para evitar compras por impulso, é preciso avaliar se é realmente necessário adquirir o produto.
Ao consumidor, também cabe, de qualquer forma, tentar se proteger de maus negócios. Uma das dicas é consultar o CNPJ da loja onde pretende comprar e evitar golpes. A Serasa oferecerá o serviço gratuitamente durante o fim de semana da Black Friday, fornecendo informações sobre a situação da empresa, razão social ocorrência de protestos, cheques sem fundo, ações judiciais, endereço, falências e a existência legal da companhia consultada.
O CNPJ da empresa se localiza em geral no rodapé do site ou nas seções 'quem somos' ou 'fale conosco'. Desde maio deste ano, o decreto federal 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, obriga as lojas virtuais a exibirem em suas páginas na internet dados como nome, endereço e CNPJ.
Outra dica é a lista do Procon-SP com 325 sites que não são recomendados para compras online. Essas lojas de e-commerce acumulam queixas de consumidores e apresentaram irregularidades, principalmente a falta de entrega do produto. Antes de comprar, portanto, cheque as informações sobre o fornecedor.
O Proteste alerta, em sua cartilha do comércio eletrônico, que o consumidor tem o direito de se arrepender em até sete dias após a entrega. É um direito garantido pelo artigo nº 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, como medidas adicionais, o consumidor deve seguir alguns procedimentos, como evitar compras por impulso; checar todas as características dos produtos, como cor, dimensões, funções, voltagem etc; comparar marcas e sobretudo preços; verificar se há juros nos pagamentos parcelados; e os prazos de entrega.
O número de lojas virtuais participantes do Black Friday aumentou: de 77 em 2012 para 120 este ano. Entre as novidades está o maior número de lojas que vendem itens de moda pela internet e a inclusão de prestadoras de serviços, como academias de ginástica, salões de cabeleireiros e até seguradoras.