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Estado de Minas

Benefícios pagos pelo INSS serão reajustados em 5,56%

A partir de 1º de janeiro de 2014 os benefícios pagos pelo INSS não poderão ser inferiores a R$ 724 nem superiores a R$ 4.390


postado em 13/01/2014 09:19 / atualizado em 13/01/2014 10:06

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados em 5,56% a partir de 1º de janeiro de 2014. A portaria do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União informa que, a partir de 1º de janeiro, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 724, valor do novo salário mínimo, nem superiores a R$ 4.390,24, novo teto dos pagamentos do INSS. No ano passado, esse limite era de R$ 4.159.

Segundo o Ministério da Previdência Social, os 9,5 milhões de benefícios acima do piso previdenciário representarão impacto líquido de R$ 8,7 bilhões nas contas da pasta. O reajuste do salário mínimo atinge 20,8 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais e representa impacto líquido de R$ 9,2 bilhões nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pagos pelo INSS em 2014.

A portaria publicada hoje também estabelece novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24. Essas alíquotas - relativas aos salários pagos em janeiro - deverão ser recolhidas a partir de fevereiro.


O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS - aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida - será de R$ 724. O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e pessoas com deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.448.

Pela portaria, a cota do salário-família será de R$ 35 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50 e de R$ 24,66 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 682,50 e igual ou inferior a R$ 1.025,81. O auxílio-reclusão será pago aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.025,81 no dia da prisão.


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