Está chegando ao fim o prazo para os correntistas da caderneta de poupança que tinham contas ativas entre 1º e 15 de janeiro de 1989 se habilitarem para receber na Justiça as perdas relativas ao Plano Verão. Apesar de os valores da correção serem altos – quem tinha poupança no período deixou de receber correção de 20,36% –, a procura dos poupadores ainda é tímida. Têm direito a receber a diferença aqueles que mantinham a caderneta no Banco do Brasil e HSBC (antigo Bamerindus). Os clientes do BB têm até 27 de outubro para pedir o cumprimento da sentença. Para os correntistas do HSBC, o prazo expira em 24 de agosto.
Em ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela devolução da diferença aos poupadores com correções retroativas à época. A decisão transitou em julgado e foi concedido o prazo de cinco anos, contando a partir de 2009, para os poupadores de todo o país se habilitarem no processo do Idec, que tem abrangência nacional. O instituto moveu ação contra o conjunto dos bancos que operavam à época com a caderneta. As ações envolvendo as demais instituições, inclusive a Caixa Econômica Federal (CEF), grande operadora da poupança, ainda aguardam por julgamento definitivo da Justiça. Por enquanto, os poupadores dos bancos que foram comprados pelo BB e pelo HSBC também estão aptos a pedirem o cumprimento da sentença.
Estima-se que somente em Belo Horizonte as diferenças somem perto de R$ 550 milhões, sendo R$ 400 milhões do Banco do Brasil e R$ 150 milhões do HSBC. Só os juros de mora, contabilizados desde 1993, acumulam mais de 200%. Flávio Siqueira, advogado do Idec, explica que o poupador deve se apressar, já que precisa contar com um prazo extra para ter acesso aos extratos de sua conta. O instituto recomenda que o correntista vá pessoalmente até sua agência bancária para solicitar os extratos. Caso não seja possível, o documento pode ser acionado pela Justiça. Para se habilitar na ação, o poupador pode filiar-se ao Idec ou mesmo por meio de um advogado pedir o cumprimento da sentença tendo como base a decisão do STJ.
Cálculos do advogado Geraldo Dutra, especialista no tema, mostram que a cada mil cruzados novos (moeda da época) o poupador teria recuperado cerca de R$ 10 mil. “Em caso de falecimento do titular, os herdeiros também têm direito a restituição”, explica.
NO SUPREMO É esperado para fevereiro julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Plano Verão. O STF pode manter o pagamento das perdas ou modificar o entendimento sobre a matéria. Mesmo assim, Flávio Siqueira recomenda aos poupadores não aguardar pela decisão do STF “Quem aguardar corre o risco de perder o prazo, que já está apertado, perdendo assim o direito à restituição dos valores”, comenta o especialista.
Procurado pela reportagem, o Banco do Brasil respondeu que não está comentando a correção das poupanças durante o Plano Verão. O HSBC informou que o assunto está sendo tratado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Em nota, a Febraban ressaltou que os bancos não puderam escolher quais índices de correção aplicar aos contratos. “No caso da poupança, justamente para manter o equilíbrio dos contratos, é que foi necessária a alteração nos índices de correção”, defende a entidade.
Em ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela devolução da diferença aos poupadores com correções retroativas à época. A decisão transitou em julgado e foi concedido o prazo de cinco anos, contando a partir de 2009, para os poupadores de todo o país se habilitarem no processo do Idec, que tem abrangência nacional. O instituto moveu ação contra o conjunto dos bancos que operavam à época com a caderneta. As ações envolvendo as demais instituições, inclusive a Caixa Econômica Federal (CEF), grande operadora da poupança, ainda aguardam por julgamento definitivo da Justiça. Por enquanto, os poupadores dos bancos que foram comprados pelo BB e pelo HSBC também estão aptos a pedirem o cumprimento da sentença.
Estima-se que somente em Belo Horizonte as diferenças somem perto de R$ 550 milhões, sendo R$ 400 milhões do Banco do Brasil e R$ 150 milhões do HSBC. Só os juros de mora, contabilizados desde 1993, acumulam mais de 200%. Flávio Siqueira, advogado do Idec, explica que o poupador deve se apressar, já que precisa contar com um prazo extra para ter acesso aos extratos de sua conta. O instituto recomenda que o correntista vá pessoalmente até sua agência bancária para solicitar os extratos. Caso não seja possível, o documento pode ser acionado pela Justiça. Para se habilitar na ação, o poupador pode filiar-se ao Idec ou mesmo por meio de um advogado pedir o cumprimento da sentença tendo como base a decisão do STJ.
Cálculos do advogado Geraldo Dutra, especialista no tema, mostram que a cada mil cruzados novos (moeda da época) o poupador teria recuperado cerca de R$ 10 mil. “Em caso de falecimento do titular, os herdeiros também têm direito a restituição”, explica.
NO SUPREMO É esperado para fevereiro julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Plano Verão. O STF pode manter o pagamento das perdas ou modificar o entendimento sobre a matéria. Mesmo assim, Flávio Siqueira recomenda aos poupadores não aguardar pela decisão do STF “Quem aguardar corre o risco de perder o prazo, que já está apertado, perdendo assim o direito à restituição dos valores”, comenta o especialista.
Procurado pela reportagem, o Banco do Brasil respondeu que não está comentando a correção das poupanças durante o Plano Verão. O HSBC informou que o assunto está sendo tratado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Em nota, a Febraban ressaltou que os bancos não puderam escolher quais índices de correção aplicar aos contratos. “No caso da poupança, justamente para manter o equilíbrio dos contratos, é que foi necessária a alteração nos índices de correção”, defende a entidade.