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Estado de Minas

Leitores do EM tiram dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2014


postado em 26/04/2014 06:00

GANHO DE CAPITAL – ISENÇÃO
Vendi uma casa por R$ 300 mil e se comprar outro imóvel em 180 dias ficarei isento do IR de 15% sobre o ganho de capital? E se o imóvel for comprado por valor inferior? Bastará o contrato de compra e venda ou a escritura deverá ser lavrada nesse prazo?
Gustavo Moreira
Belo Horizonte

Se for o único imóvel alienado por valor inferior a R$ 440 mil, e não houver alienado outro nos últimos cinco anos, você estará isento do IR sobre o ganho
de capital, independentemente de aplicar o valor na aquisição de outro. Caso contrário, a isenção se aplicará sobre o ganho apurado na hipótese de aplicação do valor da venda para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Se o valor aplicado for inferior, a isenção será proporcional ao valor aplicado. O contrato de promessa de compra e venda é documento hábil para a efetivação de operações imobiliárias.

RENDIMENTOS DE VÁRIAS FONTES

Recebo salários e aluguel com retenção do IR, ambos na alíquota de 27,5%. Ao lançar na declaração apenas os salários, tenho direito à restituição, e quando incluo os aluguéis passo a pagar imposto na declaração. Esse cálculo está correto? Por que esta variação, se ambos são tributados na mesma alíquota?
Frederico Leite Nascif
Belo Horizonte

Sim, o cálculo está correto. A variação sempre ocorrerá na hipótese de mais de uma fonte de renda, em função do desconto da parcela a deduzir, na aplicação da tabela progressiva. O contribuinte é obrigado a incluir todos os seus rendimentos na declaração, consolidando assim o ajuste anual.

CONSTRUÇÃO
Comprei um lote em 1995 e alguns anos depois iniciei a construção de uma casa e a cada ano lancei o valor gasto na declaração de bens. A obra foi concluída e o habite-se ainda não foi concedido, mas a Prefeitura já fez o lançamento do IPTU como residência. Posso incorporar o valor da construção no valor do lote? Posso corrigir o valor
do terreno à data de sua compra?
Manoel Ângelo de Souza
Belo Horizonte

Ao incorporar o custo da obra em cada um dos períodos, o seu procedimento foi correto nas declarações dos anos anteriores. Se a obra já está concluída, o seu valor poderá ser somado ao custo do lote e incorporado em item específico com a descrição da construção. Desde o ano de 1995, a legislação não permite a correção ou atualização monetária sobre valor de bens.


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