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Estado de Minas

STF avança para regular terceirização de mão de obra

Os ministros admitiram a relevância econômica e social do assunto


postado em 17/05/2014 00:12 / atualizado em 17/05/2014 07:19

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, ontem, a existência de repercussão geral da discussão sobre a terceirização de mão de obra, antiga polêmica tratada em processos levados à Corte e à espera de julgamento. A decisão foi tomada por seis votos a favor e três contra por meio do sistema informatizado criado em 2007 pela instituição para o exame de recursos extraordinários e agravos de instrumentos. Caberá, agora, ao plenário físico julgar o mérito quanto à definição sobre as atividades que podem ser terceirizadas pelas empresas.


O recurso examinado pelo plenário virtual do STF foi interposto pela Cenibra, fabricante de celulose branqueada de eucalipto em Minas Gerais, como parte de ação civil pública movida em 2006 pelo Ministério Público do Trabalho – 3ª Região. A defesa da companhia, representada pela unidade de Belo Horizonte do escritório de advocacia Décio Freire & Associados, sustenta não haver lei que proíba as empresas de contratarem mão de obra, com base no princípio constitucional da legalidade.

Os ministros admitiram a relevância econômica e social do assunto, com avanço no sentido da definição sobre a legalidade ou não do trabalho terceirizado. Esse entendimento deverá ser seguida por outras instâncias do Judiciário. Na avaliação do advogado Marcello Badaró, chefe do Departamento de Direito do Trabalho do escritório que representa a Cenibra, a decisão é fundamental para a economia brasileira.

“Se houvesse legislação sobre as atividades que podem ou não ser terceirizadas, com certeza, não teríamos tantos processos em discussão na Justiça”, afirma Badaró. O STF informou, por meio de assessoria de imprensa, que não há levantamento preciso sobre o números de ações tratando do tema.

A decisão foi dada com os votos favoráveis dos ministros Luiz Fux, relator da matéria, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. Foram vencidos os votos de Rosa Weberm, Ricardo Lewandovski e Teori Zavascki. Os ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia não se manifestaram.


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