A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje no Diário Oficial da União resolução que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria atuarial independente para as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais. Segundo o texto, os membros responsáveis pela auditoria atuarial independente devem atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: possuir registro ativo e certificação no Instituto Brasileiro de Atuária (IBA); ter mais de 3 anos de experiência na prestação de serviços atuariais; cumprir os requisitos de independência fixados na resolução; e atender aos demais requisitos fixados na resolução e nas normas a serem editadas pela Susep.
Entre os impedimentos para o exercício da auditoria atuarial independente, a resolução cita a existência de vínculo conjugal ou de parentesco consanguíneo entre membro responsável pela auditoria efetuada na sociedade supervisionada ou em alguma de suas controladas, coligadas ou equiparadas à coligada.
Também é vedada a realização de auditoria atuarial independente por pessoa física ou jurídica com participação acionária, direta ou indireta, na sociedade supervisionada ou em alguma de suas controladas, coligadas ou equiparadas à coligada. Uma outra situação de impedimento para o exercício da atividade é a existência de membro responsável pela auditoria atuarial independente que tenha feito ou ainda faça parte de consultoria que tenha prestado serviços atuariais para a sociedade supervisionada nos últimos 3 anos. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2015, produzindo efeitos em relação ao exercício de 2014.