(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

É preciso ter cuidado com as deduções do IR; veja dicas

Caso algum deslize seja cometido no preenchimento, o contribuinte pode acabar não se beneficiando dos abatimentos


postado em 26/04/2015 00:12 / atualizado em 26/04/2015 07:38

Os gastos dedutíveis, como os com saúde, educação e dependentes, exigem maior cuidado na hora de ser inseridos. Caso algum deslize seja cometido no preenchimento, o contribuinte pode acabar não se beneficiando dos abatimentos e tendo que comprovar as despesas para a Receita: por isso, é importante guardar todos os comprovantes e notas fiscais, em especial as de despesas muito altas e pouco frequentes, como as de cirurgias.

Podem ser deduzidos os gastos com saúde relacionados a consultas a médicos e dentistas, hospitais, internações, exames, próteses ortopédicas e convênios. Não há limite para o valor desses abatimentos, entretanto, nem todas as despesas relacionadas podem beneficiar o contribuinte — medicamentos que não estejam no recibo do hospital, óculos e aparelhos ortodônticos, por exemplo, não entram no cálculo. E atenção: o valor de contas médicas reembolsadas pelos convênios deve ser informado.

Diferentemente dos gastos com saúde, os valores destinados à instrução e formação possuem um limite de dedução por CPF de R$ 3.375,83. Mensalidades de creches, escolas, cursos técnicos ou profissionalizantes, graduações e mestrados podem ser deduzidos e aliviar o bolso do contribuinte na quitação, assim como especializações lato sensu, pós-graduações e MBA. Já os gastos com escolas de idiomas, cursos de artes em geral (corte e costura, dança, música), preparatórios para vestibular e concursos públicos não geram o benefício.

Este ano, a Receita passou a exigir que todos os dependentes com mais de 16 anos tenham número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). É possível deduzir, automaticamente, R$ 2.156,52 por CPF, e não há limites para a quantidade de dependentes. São assim considerados os filhos e enteados de até 21 anos — 24, caso estejam estudando —, cônjuges, pais e avós. Fora isso, só podem ser descontados os gastos em caso de guarda judicial do familiar em questão, como sobrinhos, netos e irmãos. Quanto aos parentes “ascendentes”, como pais, avós e bisavós, há uma regra diferenciada: eles só podem ser dependentes caso tenham rendimentos inferiores a R$ 21.453,24.

A pensão alimentícia é um fator de dúvida frequente no ajuste anual: ela é dedutível para quem paga e tributável para quem recebe; portanto, deve ser declarada por ambas as partes. No entanto, o valor a ser informado é o que foi decidido judicialmente, e não em acordo informal, mesmo que os gastos tenham aumentado após a decisão. Se a quantia recebida for maior que a isenção, R$ 1.787,77 por mês, a pessoa que recebe deve prestar contas mensalmente. “O Carnê-Leão é uma antecipação do imposto. Se você está acima da isenção, é obrigado a declarar a pensão por meio dele. Se não fizer isso e deixar para recolher apenas na declaração do IR, vai ter que pagar multa e juros sobre os valores que não declarou na época correta”, alerta Gonçalves, da Faculdade Santa Marcelina.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)