Aposentados com mais de 65 anos têm direito à isenção do IR sobre alguns rendimentos: valores recebidos da previdência oficial e privada ou de pensão, inclusive o 13º salário, têm isenção de até R$ 1.787,77 mensais — o que passar desse valor é tributado. E atenção: a isenção não livra os aposentados de apresentar a declaração. Caso tenham rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, ou se enquadrem em outro ponto da lista de obrigatoriedade do fisco, devem prestar contas normalmente.
Doenças Da mesma forma, são beneficiados pela Receita aqueles que possuem doenças consideradas graves pelo órgão, como cegueira, Parkinson e esclerose múltipla. Para conseguir a isenção sobre os rendimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é obrigatório que o contribuinte tenha laudo médico emitido por instituição pública. “A isenção é válida a partir da data de expedição do laudo ou retroativamente, desde quando a pessoa adoeceu. Se for o caso, ela tem como recuperar os valores pagos à Receita quando ainda não sabia da condição”, explica Teixeira.