Brasília – Enquanto o Congresso Nacional discute o Projeto de Lei nº 4.330, que regulamenta os contratos de terceirização na iniciativa privada, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem combatido a prestação de serviços nas atividades-fim de empresas públicas. Pela lei vigente no país, somente atividades-meio, como serviços de limpeza e de vigilância, podem ser delegadas a outras firmas. Os procuradores do trabalho questionam a contratação de empregados terceirizados nos Correios.
Em novembro de 2014, juíza do trabalho Audrey Choucair Vaz, da 15ª Vara Trabalhista de Brasília, acatou os argumentos do procurador. Ela afirmou que “a contratação de trabalhadores terceirizados, na modalidade de contrato temporário, para realizar tarefas que são permanentes, enseja o reconhecimento do direito à nomeação/admissão aos trabalhadores que se submeteram a concurso público para as mesmas funções, e que tenham sido aprovados em cadastro de reservas”.
A magistrada ainda postergou a validade de um concurso público até o trânsito em julgado da decisão e determinou que os Correios apresentem em três meses um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, de forma a reduzir as contratações temporárias às situações efetivamente emergenciais e de duração reduzida.
Em nota, os Correios afirmaram que a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determina a contratação de concursados em cadastro reserva para reposição do quadro permanente. A estatal ressaltou que a decisão não tem relação com terceirização de serviços, vem sendo cumprida e que a substituição gradual de mão de obra temporária está sendo negociada junto aos sindicatos dos trabalhadores.