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Estado de Minas

Previdência perde R$ 5 bilhões em golpes

Dados da PF revelam que desvios nos últimos 12 anos representam 10% do déficit no INSS


postado em 07/12/2015 06:00 / atualizado em 07/12/2015 07:23

Brasília – Fraudes contra a Previdência Social provocaram uma sangria de mais de R$ 4,5 bilhões nos cofres federais entre 2003 e 2015, segundo levantamento feito pela Polícia Federal (PF) a partir de dados obtidos em operações de combate à concessão ilegal de benefícios feitas nos últimos 12 anos. Considerando que o rombo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) no ano passado foi de R$ 50 bilhões, esse dinheiro que foi para o ralo com as fraudes representa quase 10% do déficit. Em tempos de ajuste fiscal, quando cada real desviado conta para fechar o caixa, a quantia é uma perda importante. E o rombo certamente é ainda maior. Segundo a PF, os dados consideram o menor prejuízo identificado na operação e algumas investigações ainda estão em andamento.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na semana passada, regras mais rígidas sobre a outorga de procuração para atuar perante órgãos da Previdência Social. A proposta, aprovada com substitutivo, acrescenta dispositivo à Lei sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), definindo que a inscrição e os demais atos ou requerimentos previstos na norma deverão ser praticados pelo próprio segurado ou pelo dependente junto a órgãos da Previdência. Para o relator, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o atual processo facilita fraudes em nome de segurados. “De fato, o processo simplificado hoje existente no âmbito do INSS possibilita que pessoas de má-fé atuem em nome dos segurados para inscrevê-los, requerer benefício e até receber o pagamento da renda mensal, muitas vezes cobrando valores exorbitantes para tanto ou, ainda, com o intuito de prejudicar o segurado e fraudar o sistema previdenciário”, afirma. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Código Penal no artigo 171, parágrafo 3º, prevê que a obtenção de vantagem indevida, mediante fraude, em detrimento da Previdência Social, é crime de estelionato. A pena mínima é de um ano e quatro meses, sendo que o fraudador ainda será obrigado a devolver de todo o dinheiro recebido indevidamente. Mas as penas podem aumentar, dependendo da forma como foi dado o golpe. Podem ainda ser acrescentados os crimes de corrupção, estelionato, formação de quadrilha, falsificação de documento público e outros. Há menos de um mês, o Ministério do Trabalho e o Tribunal de Contas da União (TCU) firmaram um acordo de cooperação técnica. O documento prevê a capacitação de servidores para possibilitar a auditoria coordenada de regimes próprios pelo TCU e tribunais de Contas estaduais e municipais.

DESCONFIANÇA A advogada especialista em direito previdenciário Gisele Jucá destaca que, enquanto os “cofres públicos são assaltados com a ajuda de atravessadores”, milhares de trabalhadores ficam sem meios de sobrevivência digna. Ela cita o caso específico do auxílio-doença. “Essas inúmeras tentativas de fraude previdenciária geram certa insegurança nos bons servidores e médicos-peritos do INSS, os quais, deparados com a avaliação de casos que envolvem a concessão de benefícios por incapacidade, na dúvida, acabam optando pelo indeferimento”, afirma.

Jucá acredita que a melhor maneira de combater as fraudes seria denunciando. “A pessoa que se deparar com esse tipo de situação não deve ficar omissa, pois quem paga a conta desse verdadeiro roubo aos cofres da Previdência Social são todos os brasileiros, em especial os verdadeiros doentes, que acabam pagando o preço pelos falsos”, comenta. O consultor de previdência da Câmara dos Deputados Leonardo Rolim Guimarães concorda. Ele afirma que muitas vezes o INSS é mais rigoroso do que a lei. “Os sindicatos reclamam que o INSS discrimina o trabalhador do campo. Mas não é para menos, pois os números mostram que tem mais aposentado rural do que habitante que, efetivamente, mora no campo”, explica.


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