O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira o julgamento sobre a possibilidade de desaposentação, quando aposentados que voltam a trabalhar e contribuir para a Previdência pedem revisão do benefício a maior. O STF, no entanto, não decidiu sobre a situação de quem já conquistou o vencimento maior por meio de decisões de outros tribunais. A dúvida agora é se os valores terão de ser devolvidos.
Para que o recurso seja apresentado, é necessário que a decisão do julgamento seja publicada no Diário da Justiça, o que deve ocorrer em até 60 dias. Na sessão de ontem, os ministros do STF fixaram a tese do julgamento da desaposentação, que é uma espécie de resumo do entendimento da Corte sobre o tema.
A tese fixada pelo STF é a de que “no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do artigo 18 parágrafo 2 da lei 8213/91”.
Perplexidade Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da desaposentação, houve “perplexidade” com o resultado do julgamento por parte de quem já teve o benefício garantido por decisões judiciais. “Essa é uma matéria sobre a qual o STF não se debruçou, por exemplo, aquelas pessoas que se aposentaram, ou se desaposentaram e obtiveram nova aposentadoria, em face de decisões judiciais transitadas em julgado. Existem algumas questões pendentes”, destacou Lewandowski.
“Eu não sei se conviria ao STF desde logo se pronunciar sobre essa questão ou deixar que ela venha, a partir de casos isolados, possam ser decididos, mas de qualquer maneira apenas queria dizer que essa é uma preocupação e hoje se reflete inclusive nos jornais. Há uma certa perplexidade por parte daqueles que foram, de alguma forma, beneficiados por decisões judiciais garantindo nova aposentadoria”, ressaltou Lewandowski
Acórdão Segundo Cármen Lúcia, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vai tomar nenhuma atitude sem o conhecimento amplo da decisão do tribunal, por meio da publicação do acórdão no Diário da Justiça. “A partir do acórdão, é que eles teriam, se fosse o caso, os recursos cabíveis, por exemplo embargos, para saber em que eles acham que há omissão e talvez fosse o espaço apropriado e a via processual apropriada para questionamento, até porque nós não teríamos como agora vislumbrar todas as situações que um ou outro acha que pode ser cuidada. Se a gente tivesse de resolver variadas situações, nós reabriríamos era o julgamento”, afirmou Cármen.
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse na quarta que o governo discute a possibilidade de pedir o ressarcimento aos cofres públicos daqueles que já tiveram a aposentadoria recalculada. Segundo Grace, o INSS fará um levantamento completo sobre a desaposentação e analisará caso a caso, recorrendo contra a concessão do benefício. A decisão do STF tem repercussão geral e trará implicações para cerca de 182 mil processos que estão em tramitação nas diferentes esferas judiciais de todo o país.