A Justiça Federal de São Paulo suspendeu, nesta segunda-feira, a cobrança de bagagens pelas companhias aéreas brasileiras.
Uma liminar foi concedida no início da tarde pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível de São Paulo, a pedido do Ministério Público Federal, que no início do mês ajuizou uma ação contra resolução da Agência Nacional de Avião Civil (Anac) que prevê a taxação das bagagens.
Na Ação Civil Pública, o MPF alega que a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços prestados pelas companhias.
Em seu despacho, o juiz alega que “é dever da Anac regulamentar e assegurar aos consumidores de passagens aéreas, um mínimo de direitos em face das companhias aéreas, o que não ocorre no caso dos dispositivos ora questionados”.
Ainda segundo o magistrado, a resolução deixa o consumidor “inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico” por parte das empresas. Para o juiz, ao liberar a cobrança das bagagens, o Estado deixa de cumprir com o dever de proteger o consumidor.
A cobrança iria começar a ser feita a partir desta terça-feira.
Por meio da Assessoria de Imprensa, a Anac informou que só se manifestaria sobre o assunto após notificada.