Brasília, 14 - A Receita Federal criou formulários digitais no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). O objetivo, segundo nota divulgada pelo Fisco, é estimular as exportações, buscando novas soluções que permitam o Brasil exportar com mais facilidade.
Os formulários digitais poderão ser usados para habilitação, desabilitação e outros procedimentos administrativos dos usuários do Recof-Sped, regime criado em 2015, com o objetivo de incentivar a adesão de um número maior de empresas. Segundo a Receita, as mudanças propostas pelo Recof-Sped flexibilizaram alguns critérios para habilitação no regime, como a redução do patrimônio líquido exigido, que passou de R$ 25 milhões para R$ 10 milhões, a redução no volume mínimo anual de exportações exigido, que passou de US$ 10 milhões para US$ 5 milhões, e a dispensa de um software aberto e auditável para controle dos insumos em toda a cadeia produtiva.
Agora, a Receita está permitindo a utilização pelas empresas de formulários digitais ao invés de documentos impressos desde a solicitação de habilitação no Regime Aduaneiro Especial até sua desabilitação. "O uso de formulários digitais proporcionará ganhos expressivos de eficiência e agilidade nos procedimentos administrativos para adesão ao Regime, bem assim sua gestão, facilitando seu uso de forma integrada aos procedimentos no Portal Único do Comércio Exterior", diz a Receita por meio de nota.
A expectativa do Fisco é que o uso de formulários digitais incentive um maior número de empresas a se habilitarem no sistema, bem como possibilite maior celeridade das análises pela Receita.
Os formulários digitais poderão ser usados para habilitação, desabilitação e outros procedimentos administrativos dos usuários do Recof-Sped, regime criado em 2015, com o objetivo de incentivar a adesão de um número maior de empresas. Segundo a Receita, as mudanças propostas pelo Recof-Sped flexibilizaram alguns critérios para habilitação no regime, como a redução do patrimônio líquido exigido, que passou de R$ 25 milhões para R$ 10 milhões, a redução no volume mínimo anual de exportações exigido, que passou de US$ 10 milhões para US$ 5 milhões, e a dispensa de um software aberto e auditável para controle dos insumos em toda a cadeia produtiva.
Agora, a Receita está permitindo a utilização pelas empresas de formulários digitais ao invés de documentos impressos desde a solicitação de habilitação no Regime Aduaneiro Especial até sua desabilitação. "O uso de formulários digitais proporcionará ganhos expressivos de eficiência e agilidade nos procedimentos administrativos para adesão ao Regime, bem assim sua gestão, facilitando seu uso de forma integrada aos procedimentos no Portal Único do Comércio Exterior", diz a Receita por meio de nota.
A expectativa do Fisco é que o uso de formulários digitais incentive um maior número de empresas a se habilitarem no sistema, bem como possibilite maior celeridade das análises pela Receita.