Brasília – As entidades fechadas de previdência complementar, os chamados fundos de pensão, são patrocinados por empresas públicas e privadas, pelo governo federal e por alguns estados para os seus funcionários. A adesão é voluntária. As fundações não têm fins lucrativos e os participantes e os patrocinadores fazem contribuições para a formação de uma poupança previdenciária.
Para cada R$ 1 investido pelo associado, a empresa aplica outro R$ 1. Somente isso já torna os fundos muito atrativos, já que nenhuma outra aplicação garante 100% de rentabilidade no momento do aporte.
Dados da Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) apontam que o valor médio da aposentadoria programada chega a R$ 5.137. Atualmente, 2,5 milhões de pessoas participam de entidades fechadas de previdência. Entretanto, pelo menos 500 mil empregados de empresas públicas e privadas que oferecem planos de benefícios não são participantes dessas fundações.
Esse grupo corre o risco de ter uma queda brutal de renda se não poupar para a velhice. Além disso, 2,7 milhões de servidores públicos federais, estaduais e municipais têm potencial para participar do sistema.
A reforma da Previdência debatida no Congresso Nacional obriga estados e municípios a criar planos de benefícios para os servidores. O texto, entretanto, está paralisado na Câmara dos Deputados diante da crise política. Atualmente, somente os servidores públicos federais que ingressaram a partir de 2013 se aposentam com o teto do INSS e precisam contribuir para a Funpresp para complementar a aposentadoria.
E nem só as empresas e os governos mantêm fundos de pensão para os empregados. Algumas categorias, como médicos e advogados, por meio de associações e sindicatos, oferecem planos instituídos. Nesses casos, porém, as economias são feitas exclusivamente com contribuições dos participantes. A Abrapp estima que 6,6 milhões têm potencial para aderir a planos instituídos.
Imposto Outros 3 milhões de brasileiros ganham acima do teto do INSS, mas não contribuem para a previdência complementar. Depois de aderir ao fundo de pensão, o participante deve escolher o regime de tributação. O trabalhador pode optar por duas formas de recolhimento de Imposto de Renda: pela tabela regressiva ou pela tabela progressiva.
No caso da regressiva, quanto maior o tempo de contribuição menor será a alíquota. Já a tabela progressiva é a mesma que determina a alíquota do IR sobre o salário. Quanto maior o benefício maior o valor do tributo.
As contribuições são dedutíveis da base de cálculo do IR até o limite de 12% do rendimento anual para quem faz a declaração de renda no modelo completo, o que é mais um incentivo importante. Os planos ainda permitem aos participantes a contratação de seguros de morte ou invalidez.
Se contratado o seguro, em caso de morte o benefício do plano é concedido aos beneficiários que foram indicados pelo participante na contratação. E se ocorrer a invalidez, total ou permanente, o participante pode receber o benefício em forma de renda mensal, isento de carência. (AT)