O prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda (PSB), vetou a Proposição de Lei º 2/15, que pretendia instituir a dispensa de atividades curriculares aos estudantes das escolas municipais que são membros das Igrejas Adventistas do Sétimo Dia.
Conforme a publicação no Diário Oficial do Município (DOM), a proposta especifica que são consideradas adventistas todas as pessoas que, por respeito à religião, guardarem a sexta-feira depois das 18h e o sábado. No ato da matrícula, os alunos teriam que identificar sua condição de adventista por meio de uma declaração da igreja onde são congregados. “Os estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal de Educação definirão, em calendário escolar extraordinário, os dias em que os alunos adventistas realizarão as atividades a que não se submeterem nas sextas-feiras e nos sábados”, estabelece o texto da proposição, originária de um projeto de lei do vereador Juliano Lopes.
Ao justificar o veto, Lacerda explica que a competência para legislar sobre educação é concorrente entre o governo federal, estados e o Distrito Federal. As prefeituras são responsáveis somente pela competência legislativa suplementar. Ele ainda desta que, conforme a Secretaria Municipal de Educação, atualmente não há amparo legal federal para a dispensa dos alunos e definição de um calendário escolar extraordinário para reposição de conteúdo em razão das convicções religiosas.
Em respeito à liberdade religiosa dos estudantes, a Secretaria orienta as escolas municipais a não proporem avaliações e apresentações de trabalho aos sábados para reduzir o prejuízo de quem precisa se ausentar. Além disso, conforme a Lei de Diretrizes de Base da Educação Nacional, o aluno pode ter 25% de ausência, o equivalente a 50 dias letivos, sem prejuízo formal.