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Estado de Minas

Flanelinhas ainda são donos das ruas em BH


postado em 24/03/2011 07:05 / atualizado em 24/03/2011 07:11

Sem ser incomodado, homem faz a
Sem ser incomodado, homem faz a "guarda" de veículos estacionados em Lourdes: em 12 meses, prefeitura fez apenas 158 autuações (foto: Beto Novaes/EM/D.A PRESS)
Passado um ano da reforma do Código de Posturas, a Prefeitura de Belo Horizonte ainda não conseguiu colocar em prática o que determina o artigo 118 da nova legislação: “Fica proibido o exercício da atividade de flanelinha.” Quando entrou em vigor, em 8 de abril de 2010, a lei 9.845 tornou mais rigorosas as regras do antigo Código (8.616/2003), com a promessa de acabar com um dos problemas crônicos da cidade: os lavadores e guardadores de carros não licenciados. Em série de reportagens publicadas de 4 a 8 de outubro de 2009, o Estado de Minas denunciou os achaques e ameaças feitos por flanelinhas a motoristas que tentam estacionar seus carros pela cidade. Se, no campo do Executivo, as ações não foram suficientes para retirá-los de cena, a esperança de que os “donos da rua” sejam extintos surge com sentença anunciada ontem pelo Judiciário.

Em 1º de novembro de 2009, menos de um mês após as denúncias do EM, o flanelinha W.V.S. foi autuado em operação feita por fiscais municipais, em parceria com a Polícia Militar, e encaminhado ao Juizado Especial Criminal de BH. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 31 de maio de 2010, por contravenção, pelo exercício ilegal da profissão. A denúncia foi rejeitada em 16 de agosto, pois o Juizado entendeu que a profissão de guardador de veículos não exige qualquer conhecimento técnico para o exercício. O MPE entrou com recurso 11 dias depois.

Em 25 de fevereiro deste ano, o juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da Turma Recursal Criminal de BH, deu novo rumo ao caso. Ele entende que a Lei Federal 6.242/75 estabelece que o exercício da profissão de “guardador ou lavador autônomo de veículos automotores, em qualquer parte do território nacional, somente será permitida aos profissionais devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho e nos locais previamente delimitados pelo município”. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que divulgou a sentença apenas ontem, o magistrado determinou que o Juizado Especial Criminal dê andamento ao processo. Se condenado, o flanelinha estará sujeito a pena de 15 dias a três meses de prisão ou multa. O MPE informou que a decisão não é inédita, mas que abre precedente para que outros lavadores e guardadores de carros não licenciados sejam enquadrados por contravenção.

Poucos Cadastros

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores, Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos em Estacionamentos Particulares e Lavajatos de Minas Gerais (Sintralamac), dos 4,5 mil lavadores e guardadores de veículos da capital, apenas 1,5 mil são cadastrados nas nove secretarias regionais. Ou seja, 3 mil trabalham de forma irregular. “A prefeitura tem tentado fazer alguma coisa para acabar com o problema, mas não tem conseguido, mesmo com as novas regras do Código de Postura. Há indivíduos infiltrados no meio de profissionais corretos, que trabalham há 20 anos no mesmo ponto, e os ilegais acabam denegrindo a imagem da categoria”, lamentou o vice-presidente do Sintralamac, Célio dos Santos Mariano.

A prefeitura não confirmou o número de flanelinhas existentes na capital, nem informou quantos são os lavadores e guardadores de carros credenciados em toda a cidade. O gerente de regulação urbana da Secretaria Regional Centro-Sul, William Nogueira, afirma que a maioria tem licença para trabalhar nessa parte da cidade: 1.297. Eles são identificados por coletes e crachás. “As novas regras do Código de Postura entraram em vigor em abril do ano passado, mas o decreto que o regulamentou é de agosto. Em outubro, começamos uma série de ações incisivas para combater os flanelinhas, inclusive em pontos denunciados pelo Estado de Minas”, disse. As operações, no entanto, surtiram pouco efeito: apenas 244 flanelinhas foram abordados. Desses, 158 foram autuados e levados para o Juizado Especial Criminal.

Análise da notícia

A livre permanência de flanelinhas irregulares em atuação nas ruas de Belo Horizonte é um dos sintomas de como o poder público é mestre em criar normas para, ele mesmo, descumpri-las. Ou, no mínimo, fazer vista grossa a constrangimentos e ilegalidades a que o cidadão fica exposto quando se dispõe a circular de automóvel pela capital. Não são raras as situações de achaque e flagrante desrespeito a motoristas na suposta missão de guarda do veículo. Coisas para inglês ver, porque, no fundo, é ‘serviço’ com garantia zero. Vem, portanto, em boa hora, a decisão judicial que estabelece necessidade de licença especial para este tipo de trabalho. No mínimo, relevando-se o descalabro que se sujeitar a pagar para que alguém vigie o carro, impõe responsabilidade aos que não estariam isentos dela atuando de forma avulsa. Aguardemos os próximos capítulos. (Eduardo Murta)


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