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Estado de Minas

Pais devem pagar pensão desde a gravidez


postado em 16/11/2011 07:14 / atualizado em 16/11/2011 07:15

Se engravidar uma mulher, o homem está obrigado a pagar pensão alimentícia antes mesmo de o filho nascer, ainda na barriga. O suposto pai da criança tem até 72 horas para cumprir a determinação judicial. Caso se recuse, o devedor está sujeito a pena de prisão por até 90 dias. A tese da exigência do pagamento da pensão por alimentos no período de gestação foi defendida por Raduan Miguel Filho, desembargador em Rondônia e vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), durante o VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família, que se encerra hoje no Minascentro, em Belo Horizonte.

Mas como comprovar a paternidade se o filho ainda nem veio ao mundo? Na opinião do desembargador, esse é o maior avanço da Lei 11.804, chamada de Lei de Alimentos Gravídicos, de 2008. “A nova legislação não exige prova, mas apenas indícios da paternidade”, explica. Isso significa que, diante do juiz, a gestante terá de declarar o nome verdadeiro do pai da criança e reunir indícios de provas, como bilhetes e e-mails trocados entre o casal e o testemunho de amigos que presenciaram as juras de amor dos namorados. “O juiz precisa ser convencido para não cometer injustiça”, completa.

Em pedidos de alimentos na gestação, o juiz tem prazo inferior a nove meses, por motivos óbvios, para gerar a sentença. Segundo Raduan Filho, os juízes das varas de família estão orientados a abreviar o procedimento, despachando em 48 horas ou, no máximo, em 72 horas.

ALIMENTOS

É o juiz quem fixa o valor a ser pago, calculado com base na condição social da mãe e do pai. O magistrado lembra ainda que a finalidade da lei é amparar a mãe financeira e moralmente, durante o período de gestação, e não enriquecer a gestante. “Caso o namorado não tenha onde cair morto, a responsabilidade recai sobre os avós, que passam a responder pela ação de alimentos avoengos (palavra derivada de avó ou avô)”, completa.

“Uma mulher não vai ficar rica porque engravidou. Ela vai receber o valor necessário para cuidar das suas necessidades morais e materiais, que, em última instância, vão atingir o fim desejado, que é a proteção do filho”, afirma o juiz, lembrando o direito a acompanhamento no pré-natal e parto por meio de plano de saúde e não do SUS.

Em alguma medida, a lei é machista ao punir o homem? “Sem dúvida, a mulher pode ser levada a entrar em um relacionamento fugaz, leviano. Na prática, porém, na cultura brasileira o maior responsável ou, no caso irresponsável por engravidar a mulher e não assumir o filho continua sendo o homem. O objetivo dessa lei é ensejar o amadurecimento da sociedade para o ato da gravidez, que não é só o deleite da mãe e do pai, mas está gerando uma pessoa que vem ao mundo sem ter culpa de nada”, compara.

Entrevista

Rodrigo da Cunha Pereira, coordenador-geral do congresso

(Fotos: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press )
“Novas estruturas de família estão em curso”

A família basileira nunca teve tanta importância como agora, segundo o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e coordenador-geral do congresso. Ele revela as novas configurações familiares da atualidade no encontro que termina hoje em BH.

Qual é o principal desafio do direito de família na atualidade?

A procura de um novo conceito de família. Antigamente era claro que família era pai, mãe e filhos, casados no religioso e vivendo felizes. Esse modelo ainda existe, mas hoje não é único. Novas estruturas de família estão em curso. O que não quer dizer que a família está em decadência. Pelo contrário. O que existe são novas configurações familiares.

Como fica o direito diante desta família em transição?

O direito precisa dar resposta e proteção às novas famílias, que são muitas, como aquelas constituídas por pessoas do mesmo sexo. O discurso moral e religioso sempre norteou o direito de família. Agora que começou a se tornar politicamente correta a aceitação da sexualidade diferente das tradicionais, os tribunais superiores já têm aceitado a adoção por casais homoafetivos. O termo foi criado pelo IBDFAM.

O que está saindo de novidade no congresso?

Falamos da família conjugal, que são pares como marido e mulher, dois homens ou duas mulheres. Na outra vertente da família, estão os filhos que formam a família parental, já que o cônjuge não é parente do outro. Então ampliamos o parentesco criando o termo da parentalidade sócio-afetiva, que é a consideração de que maternidade e paternidade são funções exercidas. Então, se você descobrir que o pai que você sempre teve não é o seu pai biológico, seja porque você foi trocada na maternidade ou porque você foi adotada, ele não vai deixar de ser seu pai sócio-afetivo e isso gera direitos. Mesmo que quisesse, ele não poderia tirar o seu nome da certidão de nascimento nem excluí-lo dos bens a ser deixados como herança.

Por que o uso do termo afetivo?

O IBDFAM trouxe o afeto para o centro da família e da cena jurídica. É o afeto que faz compreender a nova família e não a sua representação social que tanto pode ser a família ‘margarina’ da TV, com o pai, a mãe e os filhos, ou ter dois pais ou trazer filhos de outros casamentos. O afeto se tornou o principal valor jurídico da última década e gera direitos e obrigações. A nova família nunca teve tanta importância como agora. A grande revolução da atualidade é que ninguém mais morre pela pátria ou levanta a bandeira da direita ou da esquerda, mas se engaja em movimentos que querem deixar um mundo melhor para os seus filhos. (


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