Órgãos de trânsito vão manter placas indicativas de radar e outros equipamentos de controle de velocidade em estradas e vias urbanas, apesar da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que deixa de tornar o aviso obrigatório. Tanto o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), responsável pelas BRs que cortam Minas Gerais, quanto o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que controla as rodovias estaduais, e a BHTrans, administradora do trânsito da capital mineira, decidiram que não vão retirar dos corredores de tráfego as placas já existentes com alerta sobre radares.
Mas a tendência é que esse tipo de sinalização desapareça com o tempo. Dnit e a BHTrans informaram, por meio de nota, que os próximos radares a serem instalados já não contarão mais com os avisos. O DER ainda analisa formato da instalação de equipamentos futuramente. Publicada na última quinta-feira, a Resolução 396 do Contran acaba com a obrigatoriedade do poder público de indicar para motoristas a localização exata dos radares. A decisão é avaliada como positiva pela maioria dos especialistas.
Pelas novas regras, o poder público tem o dever de sinalizar a velocidade máxima nas vias públicas e o motorista, de respeitar a norma. Nas rodovias, não há sequer a necessidade de informar o limite permitido, já que as regras estão expressas no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no programa de conteúdos das autoescolas (veja quadro). Para o mestre em engenharia de transportes e trânsito, Paulo Rogério da Silva Monteiro, a resolução deu início a período de transição. “Se você tira imediatamente todas as placas, faz uma mudança muito brusca”, diz o defensor da medida.
O Dnit, que tem 111 radares em funcionamento nas BRs em Minas, informa que continuará a instalar os equipamentos em lugares visíveis aos motoristas, mas que, com a Resolução 396, no caso de novos radares, “dispensará a colocação de placas indicativas de fiscalização eletrônica de velocidade”. Com 50 radares de controle de velocidade fixos e três móveis distribuídos pelas ruas e avenidas da capital, a BHTrans também afirma que vai manter as placas já instaladas e, somente nos próximos equipamentos, começará a seguir a resolução.
O DER é o único que ainda não definiu a postura para a instalação de radares futuramente. “Até agora, não vamos mexer nas placas que estão, mas ainda não temos uma diretriz para o futuro”, afirma a coordenadora de educação para o trânsito do órgão estadual, Roseli Fantoni, que concorda com a decisão que desobriga o poder público a manter as placas. “A concessão da carteira de habilitação prevê o aprendizado de regras como o cumprimento da sinalização de velocidade máxima, em qualquer via, com ou sem radar”, diz.
O advogado Carlos Cateb, um dos participantes da elaboração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ressalta que, apesar de não obrigar, não proíbe a instalação das placas de aviso. O especialista vê benefícios na manutenção do aviso. “Penso que esse tipo de placa seja educativa. É claro que sem as placas haverá mais multas, mas, sem elas, temo que haja mais abusos e aumente o número de acidentes, colocando a vida de pessoas, principalmente pedestre, em maior risco”, afirma.
o que diz a lei
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidade máxima nas vias urbanas é de 80 quilômetros por hora nos corredores de trânsito rápido, 60km/h nas vias arteriais, 40km/h, nas coletoras e 30km/h nas vias locais. Nas rodovias, o limite de velocidade é de 110km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, 90km/h para ônibus e microônibus, 80km/h para os demais veículos.
Especialista cobra melhor sinalização
“O motorista não tem que respeitar o radar, mas o limite de velocidade, por meio de uma sinalização perceptível. O problema é que não há placas adequadas informando sobre a mudança na velocidade máxima permitida nas rodovias.” A frase do mestre em engenharia de transporte e trânsito Paulo Rogério da Silva Monteiro alerta sobre um problema nas estradas e que pode ficar ainda maior com a decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que deixa de tornar obrigatórias as placas indicativas de radares e barreiras eletrônicas.
“O condutor não pode falar que não viu o radar, mas que não estava claro para ele qual era a velocidade máxima da via. O motorista tem que se sentir seguro em relação à velocidade em que pode transitar”, afirma Monteiro, defensor da retirada das placas que informam a localização dos radares. Um exemplo de rodovia mau sinalizada, na avaliação do especialista, é a BR-040, próximo a Conselheiro Lafaiete, na Região Central. “Há uma mudança muito brusca nos limites de velocidade”, diz.
O consultor e mestre em transporte e trânsito Silvestre de Andrade lembra que os limites de velocidade estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Todas as vias têm regulamentação de velocidade fáceis de serem seguidas. Quem tira carteira obrigatoriamente fez prova de legislação e direção. A lei já estabelece o limite de velocidade”, afirma. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) afirma que vai reforçar a sinalização viária na malha rodoviária federal, principalmente de placas de velocidade máxima, com objetivo de melhorar a segurança nas BRs.
Há uma mudança muito brusca nos limites de velocidade - Paulo Rogério Monteiro, mestre em engenharia de transporte e trânsito
Mas a tendência é que esse tipo de sinalização desapareça com o tempo. Dnit e a BHTrans informaram, por meio de nota, que os próximos radares a serem instalados já não contarão mais com os avisos. O DER ainda analisa formato da instalação de equipamentos futuramente. Publicada na última quinta-feira, a Resolução 396 do Contran acaba com a obrigatoriedade do poder público de indicar para motoristas a localização exata dos radares. A decisão é avaliada como positiva pela maioria dos especialistas.
Pelas novas regras, o poder público tem o dever de sinalizar a velocidade máxima nas vias públicas e o motorista, de respeitar a norma. Nas rodovias, não há sequer a necessidade de informar o limite permitido, já que as regras estão expressas no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no programa de conteúdos das autoescolas (veja quadro). Para o mestre em engenharia de transportes e trânsito, Paulo Rogério da Silva Monteiro, a resolução deu início a período de transição. “Se você tira imediatamente todas as placas, faz uma mudança muito brusca”, diz o defensor da medida.
O Dnit, que tem 111 radares em funcionamento nas BRs em Minas, informa que continuará a instalar os equipamentos em lugares visíveis aos motoristas, mas que, com a Resolução 396, no caso de novos radares, “dispensará a colocação de placas indicativas de fiscalização eletrônica de velocidade”. Com 50 radares de controle de velocidade fixos e três móveis distribuídos pelas ruas e avenidas da capital, a BHTrans também afirma que vai manter as placas já instaladas e, somente nos próximos equipamentos, começará a seguir a resolução.
O DER é o único que ainda não definiu a postura para a instalação de radares futuramente. “Até agora, não vamos mexer nas placas que estão, mas ainda não temos uma diretriz para o futuro”, afirma a coordenadora de educação para o trânsito do órgão estadual, Roseli Fantoni, que concorda com a decisão que desobriga o poder público a manter as placas. “A concessão da carteira de habilitação prevê o aprendizado de regras como o cumprimento da sinalização de velocidade máxima, em qualquer via, com ou sem radar”, diz.
O advogado Carlos Cateb, um dos participantes da elaboração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ressalta que, apesar de não obrigar, não proíbe a instalação das placas de aviso. O especialista vê benefícios na manutenção do aviso. “Penso que esse tipo de placa seja educativa. É claro que sem as placas haverá mais multas, mas, sem elas, temo que haja mais abusos e aumente o número de acidentes, colocando a vida de pessoas, principalmente pedestre, em maior risco”, afirma.
o que diz a lei
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidade máxima nas vias urbanas é de 80 quilômetros por hora nos corredores de trânsito rápido, 60km/h nas vias arteriais, 40km/h, nas coletoras e 30km/h nas vias locais. Nas rodovias, o limite de velocidade é de 110km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, 90km/h para ônibus e microônibus, 80km/h para os demais veículos.
Especialista cobra melhor sinalização
“O motorista não tem que respeitar o radar, mas o limite de velocidade, por meio de uma sinalização perceptível. O problema é que não há placas adequadas informando sobre a mudança na velocidade máxima permitida nas rodovias.” A frase do mestre em engenharia de transporte e trânsito Paulo Rogério da Silva Monteiro alerta sobre um problema nas estradas e que pode ficar ainda maior com a decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que deixa de tornar obrigatórias as placas indicativas de radares e barreiras eletrônicas.
“O condutor não pode falar que não viu o radar, mas que não estava claro para ele qual era a velocidade máxima da via. O motorista tem que se sentir seguro em relação à velocidade em que pode transitar”, afirma Monteiro, defensor da retirada das placas que informam a localização dos radares. Um exemplo de rodovia mau sinalizada, na avaliação do especialista, é a BR-040, próximo a Conselheiro Lafaiete, na Região Central. “Há uma mudança muito brusca nos limites de velocidade”, diz.
O consultor e mestre em transporte e trânsito Silvestre de Andrade lembra que os limites de velocidade estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Todas as vias têm regulamentação de velocidade fáceis de serem seguidas. Quem tira carteira obrigatoriamente fez prova de legislação e direção. A lei já estabelece o limite de velocidade”, afirma. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) afirma que vai reforçar a sinalização viária na malha rodoviária federal, principalmente de placas de velocidade máxima, com objetivo de melhorar a segurança nas BRs.
Há uma mudança muito brusca nos limites de velocidade - Paulo Rogério Monteiro, mestre em engenharia de transporte e trânsito