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Estado de Minas

Justiça proíbe Copasa de cobrar taxa de esgoto em cidade da Região do Rio Doce

A companhia informou que vai recorrer da decisão e afirmou que conseguiu uma liminar para continuar a cobrança


postado em 23/03/2012 16:55 / atualizado em 23/03/2012 17:09

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e proibiu a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) de cobrar taxa de esgoto na cidade de Resplendor, na Região do Rio Doce. A companhia também terá que restituir, em dobro e com a devida correção monetária, os valores pagos indevidamente a todos os consumidores. A suspensão do pagamento vai valer pelo menos até que as duas estações de tratamento previstas na cidade estejam funcionando. A Copasa vai recorrer da decisão.

O tratamento de esgoto da cidade era jogado diretamente no Rio Doce. Porém, em 2007, a Hidrelétrica Aimorés represou a água e formou uma lagoa para onde os dejetos eram levados. A situação estava causando um grande impacto ambiental para o município, por isso, a empresa resolveu construir uma nova rede sanitária para diminuir a poluição. “A hidrelétrica iniciou a primeira parte das obras e a segunda foi assumida pela Copasa. Falta apenas ligar as residências à rede de esgoto”, afirma o promotor de Justiça Alderico de Carvalho Junior, autor da Ação Civil Pública.

As obras, segundo o promotor, começaram há cerca de dois meses e têm previsão para terminar em 18 meses. No entanto, a Copasa já estaria aplicando a tarifa de esgoto. “Antes mesmo de começar as obras, eles já estavam cobrando. O consumidor teria de pagar 50% a mais da tarifa de água. Por exemplo, se a pessoa pagasse R$ 100 pela água, teria de pagar mais R$ 50 pela taxa do esgoto”, explica Alderico de Carvalho.

A Justiça acatou os argumentos do MP e obrigou a devolução em dobro dos valores quitados pelos consumidores, além de proibir a cobrança. Também decidiu que a Copasa divulgue, através dos mesmos meios de publicidade anteriormente utilizados para fazer propaganda enganosa, a informação de que ainda não há tratamento de esgoto em Resplendor.

Em nota, a companhia afirmou que vai recorrer da decisão do juiz. Também informou que, por meio de liminar, a Copasa continua autorizada a cobrar a tarifa na cidade.

Para o promotor Alderico de Carvalho, a decisão da Justiça pode servir de exemplo para outros municípios. “Mesmo que eles recorram, e eu acho que vão, isso é bom para outras cidades. Pois, se for fazer a cobrança do serviço nos municípios, tem que ser após fazer obras de saneamento, porque é muito simples ela cobrar e apenas fazer o desentupimento de bueiros”, diz.


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