Duas novas leis que entraram em vigor na capital beneficiam portadores de necessidades especiais. Uma delas, obriga o município a instalar banheiros químicos adaptados durante eventos realizados pela Prefeitura de Belo Horizonte. A outra dá o direito aos deficientes visuais de receber cartas oficiais do município em braile.
A Lei 10.440 nasceu do projeto 1769/2011 do vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV). A proposição destaca que o uso dos banheiros adaptados será exclusivo de pessoas com deficiência, exceto no caso de acompanhante que a estiver assistindo. A quantidade de banheiros especiais será estabelecida em cada evento, acompanhando proporcionalidade do público esperado.
A Lei 10.439 teve origem no projeto 331/2099 do vereador Alberto Rodrigues (PV) e garante o recebimento das correspondências oficiais confeccionadas em braile. Com a nova regra, o portador de deficiência visual deverá solicitar à prefeitura o seu cadastramento para receber essas cartas.