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Estado de Minas

Lei branda para crime de tráfico divide opiniões

Enquanto jurista defende interpretação do STF, afirmando que só o juiz é capaz de definir se suspeito de tráfico deve ou não ficar preso, especialistas falam em reforço à impunidade


postado em 12/05/2012 06:00 / atualizado em 12/05/2012 07:02

Antes mesmo de chegar às mãos dos juízes, a decisão do Supremo de tornar inconstitucional parte do artigo da Lei de Drogas que trata da liberdade provisória para presos por tráfico já divide opiniões. Uma corrente do direito, com o argumento de defender a Constituição Federal acima de qualquer outra lei, apoia a interpretação do STF. Outros juristas avaliam que permitir a liberdade provisória ao detido em flagrante por tráfico, considerado crime hediondo, é afrouxar a legislação.

Para o advogado criminalista Leonardo Bandeira, professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), a decisão dos ministros respeita a Constituição e garante a cada um o status de inocente. “Enquanto não há posição condenatória, o suspeito é inocente e deve ser tratado como tal. Precisamos vencer o dogma de que direito penal é sinônimo de prisão. Prisão não resolve criminalidade.”

Bandeira diz que o crime foi tratado de forma abusiva e arbitrária na Lei de Drogas e considera que a avaliação inicial, no momento da detenção, é precária, porque é feita por policiais militares e civis, que dão continuidade às investigações. Para ele, apenas o juiz pode definir se o flagrado com drogas deve responder por tráfico ou uso. O criminalista afirma que o acusado deve ser mantido preso antes da sentença somente se atrapalhar a ordem pública ou econômica, a garantia da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Do contrário, avalia, a prisão é ilegal.

“A decisão não significa que vai se soltar todo mundo. Só não haverá prisão automática, e a análise será de caso a caso, de acordo com a interpretação do juiz”, afirma. “Além disso, há outras formas de  controlar a liberdade desse indivíduo a partir da Lei 12.403/2011, que prevê, por exemplo, a prisão domiciliar e o uso do monitoramento eletrônico.”

Armamento pesado apreendido com drogas: críticos da decisão lembram que tráfico financia outros crimes(foto: Paulo filgueiras/em/d.a press %u2013 27/12/10 )
Armamento pesado apreendido com drogas: críticos da decisão lembram que tráfico financia outros crimes (foto: Paulo filgueiras/em/d.a press %u2013 27/12/10 )
Já o ex-secretário estadual de Defesa Social e secretário-executivo do Instituto Minas pela Paz, o sociólogo Luis Flávio Sapori, avalia que a decisão do Supremo reforça a impunidade. Para ele, qualquer medida que atenue as possibilidades de aprisionamento de traficantes afrouxa a política de combate e controle da criminalidade. “A prisão em flagrante antes do julgamento é importante, inclusive, para retirar das ruas acusados que podem voltar a praticar esse tipo de crime. Vejo essa decisão com preocupação e acho que a lei não deve ser tão relativizada assim. Não que a prisão seja a solução, mas a prisão provisória é parte da ação de prevenção ao crime”, conclui.

O especialista diz que os juristas confundem a falência da administração com a pena de prisão. “A pena é mal aplicada, mas não deve ser negligenciada. Acho um modismo do setor jurídico pensar assim. Há uma tendência antipenalista inadequada para a realidade brasileira, que é de impunidade.”

O promotor de Justiça Francisco de Assis Santiago, com mais de 14 anos de experiência no Ministério Público, é ainda mais incisivo e considera absurda a decisão do STF. “Tratam com ‘carinho’ o traficante de drogas, que usa esse crime como base para tantos outros, como assalto, homicídio, porte de armas. Se não houver controle com esse suspeito, que muitas vezes continua sendo investigado depois da prisão, a tendência é aumentar a criminalidade. Cabe a nós acatar a decisão, mas estou decepcionado. Isso causa desânimo em quem trabalha há anos combatendo a violência”, criticou.

O impacto

Em Minas

43.569 presos em 128 unidades do estado
22.055 detentos provisórios, aguardando julgamento
9.891 presos provisórios enquadrados por tráfico de drogas

Prisões por tráfico em BH

2010: 6.764
2011: 6.324
2012 (janeiro/abril): 2.330


Prisões por tráfico na Região Metropolitana de BH


2010: 5.368
2011: 5.426
2012 (janeiro/abril): 2.176

No país

125.744 presos por tráfico de drogas *

(*) Os números nacionais não fazem distinção entre presos provisórios e condenados

Fonte: Diretoria de Estatística e Análise (DEA)/ Seds / Ministério da Justiça


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