Uma servente industrial da cidade de Nanuque, no Vale do Mucuri, foi condenada a indenizar o ex-companheiro por danos morais após traí-lo publicamente e ainda ter feito comentários depreciativos sobre seu desempenho sexual, inclusive no ambiente de trabalho dos dois. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A vítima contou que conheceu a ex-mulher na empresa onde trabalham. Eles mantiveram um relacionamento por aproximadamente 10 anos e o homem assumiu os dois filhos da servente. O autor da ação conta que, no final de 2007, a mulher o traiu com um instrutor de autoescola e o caso chegou ao conhecimento do círculo de amizades do casal, sendo que ele foi o último a saber.
De acordo com o TJMG, a servente teria passado a relatar seus relacionamentos extraconjugais aos colegas de trabalho, até mesmo para pessoas que não tinham intimidade com o casal. Ela teria também ridicularizado o companheiro, fazendo comentários depreciativos sobre o seu desempenho sexual.
A juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, condenou a mulher ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A juíza concluiu que o autor da ação foi lesado em sua honra pelo comportamento da servente, “conduta essa que não se limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe causaram inegável dor e constrangimento.” Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O ex-companheiro pediu o aumento do valor da indenização, já a servente alegou que não havia requisitos que justificassem o dano moral, mas apenas “meros dissabores”.
O relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, afirmou que o autor “sofreu inegáveis danos morais decorrentes da conduta extremamente desrespeitosa da servente, que traiu seu companheiro, expondo-o a situação humilhante e vexatória, por meio de comentários negativos sobre ele, fato este que certamente lhe causou angústia, decepção, sofrimento e constrangimento.” O magistrado considerou razoável o aumento do valor para R$ 8 mil e foi acompanhado pelos desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer.
(Com informações do TJMG)