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Estado de Minas

Justiça preserva cavernas em Minas

Liminar restringe exploração de jazidas nas proximidades de cavidades naturais em dois municípios


postado em 02/06/2012 06:00 / atualizado em 02/06/2012 07:02

Caminhão de minério em Conceição do Mato Dentro, uma das cidades afetadas pela decisão(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Caminhão de minério em Conceição do Mato Dentro, uma das cidades afetadas pela decisão (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

Mais atenção e defesa para as cavernas e grutas de Minas, estado com cerca de 30% do patrimônio espeleológico do país. O Ministério Público Federal, em parceria com o Ministério Público estadual, obteve na Justiça Federal liminares para a proteção de importantes bens nacionais, informou ontem a procuradora da República Mirian Moreira Lima. As decisões foram proferidas pelo juiz da 20ª Vara Federal, em ação proposta no ano passado. Segundo a procuradora, o mesmo juiz havia negado anteriormente o pedido, sob argumamento de não ter sido demonstrada a urgência da medida.

Desta vez, com a reiteração do pedido diante de duas situações concretas, explicou a procuradora, o magistrado atendeu os requerimentos e proibiu o estado de Minas Gerais de conceder qualquer licença ou autorização ambiental relacionada às áreas onde estão localizadas duas cavernas, em Itabirito e Conceição do Mato Dentro, na Região Central. “Na prática, as decisões impedem a destruição dessas estruturas naturais por atividades de mineração. Conseguimos essa e conseguiremos outras liminares para proteger o patrimônio mineiro”, disse.

Em Itabirito, a 55 quilômetros de Belo Horizonte, a Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Supram) Central Metropolitana deu autorização para que a própria empresa mineradora decidisse o raio de proteção da caverna VL-47, situada na área do empreendimento. “Isso significa que o órgão ambiental delegou ao próprio empreendedor, interessado na exploração do minério, a definição do raio de proteção da cavidade. Obviamente, a empresa disse que a VL-47 não tinha qualquer relevância e pretendia reduzir de 250 para apenas 48 metros seu raio de proteção”, destacou a procuradora da República.

No outro caso, a caverna sob ameaça fica na área de implantação do mineroduto Minas-Rio, em Conceição do Mato Dentro, a 175 quilômetros da capital. O Conselho de Política Ambiental de Minas Gerais (Copam) recebeu pedido da empresa exploradora para redução do raio de proteção da cavidade CAI03, de 250 para 100 metros. “Essa caverna, considerada de alta relevância e de rara beleza, tem 396 metros quadrados e está em área coberta por mata atlântica, com ocorrência do lobo-guará e do gato-do-mato-pequeno, espécies em extinção. Além do risco de dano ao patrimônio espeleológico, a diminuição do raio de proteção implica dano ambiental decorrente da supressão da mata", destaca a representante do MP.

Em ambos os casos não foram feitos estudos específicos para determinar as características e relevância das cavidades, porque Minas não dispõe, nos quadros de suas Suprams, de técnicos com formação e conhecimento na área de espeleologia. Com isso, segundo o MP, o estado não tem condições de analisar os estudos técnicos apresentados pelos empreendedores.

O juiz determinou que as licenças somente poderão ser concedidas depois da devida avaliação de cada cavidade por profissional especializado. Se ficar demonstrado que o estado não pode fazê-lo, o Ibama deve assumir os trabalhos.
 


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