Deixar de separar o lixo para a coleta seletiva agora vai pesar no bolso do cidadão. Passou a valer ontem a Lei 10.534, que trata da limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos em Belo Horizonte. A nova regra substitui o texto até então vigente, de 1978, quando ainda não havia o serviço de coleta seletiva implantado na cidade. Além de impor a obrigatoriedade para segregação e acondicionamento adequados, estabelece multa diária de R$ 128 para quem descumprir a lei. O valor é o mesmo no caso em que a pessoa apresentar o resíduo para coleta seletiva fora do horário estabelecido pela Superintendência de Limpeza Urbana (SLU). A tarefa de vigiar as irregularidades continua a cargo dos fiscais da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, também responsáveis por flagrar problemas em relação a vias urbanas, posturas, meio ambiente e obras.
Os proprietários de mercados, supermercados, feiras, sacolões e estabelecimentos tidos como grandes geradores de resíduos orgânicos também deverão ter mais rigor com seus resíduos, sob pena das mesmas multas aplicadas à população. A norma vale para 46 pontos comerciais localizados em regiões beneficiadas pelo Programa de Coleta Seletiva de Resíduo Orgânico.
Como explica o diretor de Planejamento e Gestão da SLU, Lucas Gari Glio, ainda que a coleta seletiva já venha sendo feita na capital desde 1995, é a primeira vez em que há uma regra específica para o cumprimento das normas e para a possibilidade de aplicação de sanções. “Esses aspectos não existiam no antigo Regulamento de Limpeza Urbana (RLU) e, por isso, obedecer a horário e regras de acondicionamento era uma obrigação indireta. Eram tratados como uma extensão da coleta domiciliar. Agora há multa específica”, frisa o diretor, dizendo ainda que a nova lei traz também diretrizes para coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos recicláveis.
No entanto, apesar de estabelecer como princípio a cobertura homogênea da coleta seletiva em todo o município, Lucas Glio afirma que a prefeitura ainda não tem prazo para ampliação do serviço, que hoje se restringe a 30 dos mais de 300 bairros da cidade. “A prefeitura já começa a dar ênfase à ampliação, mas não tem previsão em função de custos e das alternativas para que isso ocorra”, afirmou.
E mesmo nas regiões da cidade em que os caminhões de coleta seletiva já passam para recolher o lixo segregado, ainda há problemas. De acordo com o síndico Júlio Miguel Ribeiro Santana, que administra o Shopping Center São Bento, no bairro de mesmo nome, Região Centro-Sul de BH, a frequência semanal da coleta é insuficiente. “O caminhão da coleta seletiva passa apenas no sábado. Temos aqui o lixo de 70 empresas e de mais 288 apartamentos. Temos um local apropriado para receber esse resíduo, mas mantê-lo por uma semana é tempo demais”, disse. Ele cobra ainda maior participação da prefeitura no trabalho de conscientização da população sobre a separação do lixo. “Muita gente aqui no prédio ainda dispensa o lixo misturado”, diz. A medida, conforme Glio, já era adotada à época de implantação da coleta seletiva em cada região beneficiada. Aumentar a frequência, no entanto, implicaria em mais custos que devem ser avaliados.
Apesar de ver a publicação do nova lei como avanço, o coordenador do curso de gestão ambiental de resíduos sólidos da PUC Minas, Hiran Sartori, acredita que ainda há desafios pela frente. “A coleta seletiva pode ser ampliada e o município deve adotar e por em prática metas para redução do lixo”, defende. A adequação à nova lei, segundo ele, requer mudança de comportamento. Mas alerta: “É preciso fiscalizar”.
Planos
A Lei 10.534 prevê ainda a elaboração dos planos de gerenciamento de resíduos, obrigatórios para geradores de resíduos especiais, como hospitais, empreendimentos de impacto, construtoras e supermercados, farmácias e clínicas veterinárias, por exemplo. “Não temos um levantamento, mas de modo geral, a maior parte desses estabelecimentos na cidade está irregular”. A regra já estava prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos, mas com a especificação na legislação municipal, pode agora ser punida por meio de multa. Os valores variam de R$ 747, a cada sete dias, até R$ 3,8 mil, por período de dois dias, a depender da infração.
Pela política nacional, Belo Horizonte também deve providenciar seu plano municipal de gerenciamento de resíduos sólidos, exigência que faz parte da nova lei municipal. A prefeitura está em fase de contratação de uma empresa para elaborar o estudo.