
Segundo os promotores Marcos Paulo de Souza Miranda, Cláudio de Oliveira Filho e Bérgson Guimarães, autores da ação pública, a empresa, proprietária do cassino não tem zelado pelo prédio, que é uma obra-prima da arquitetura e um dos mais importantes bens culturais do estado. A sentença, do Juiz Márcio Augusto de Oliveiro Bueno, impõe multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação.