Entrou em vigor nesta quinta-feira a Lei 10.560 que cria a política municipal de fomento para criação do Polo dos Esportes Radicais e de Aventura em Belo Horizonte. O poder público deverá incentivar a prática de acquaride, acrobacia aérea, arvorismo, automobilismo, asa-delta, BMX, bungee jumping, canoagem, canyoning, corrida aérea, orientação, corrida de aventura, kitesurf, mergulho, motocross, mountain bike, paintball, parapente, parkur, paraquedismo, patinação, rafting, rapel, sandboard, skateboard, tirolesa, trekking, triathlon, voo livre, wakeboard, wheelie e windsurf.
A nova regra tem origem no Projeto de Lei 2020/2011 do vereador Léo Burguês, mas foi vetada pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB). No entanto, a Câmara Municipal rejeitou o veto e promulgou a lei, que foi publicada e assinada pelo presidente da Casa e autor da proposição inicial.
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Copa de 2014
O parlamentar afirma que a lei vai melhorar o aproveitamento do potencial turístico de BH, principalmente com a estrutura que será instalada para a Copa do Mundo de 2014. O objetivo é atrair o turismo de lazer, além do foco em negócios que a capital já tem. O vereador também acredita que o incentivo aos esportes de aventura estimula o desenvolvimento sustentável dando ênfase à . educação ambiental e gera consciência ecológica porque modalidades são praticadas em comunhão com a natureza.
Capacitação
Empresas e associações ligadas ao esporte podem firmar convênios com a PBH para capacitar guias e instrutores para o turismo diretamente ligado às modalidades esportivas, viabilizar investimentos, incentivar a formação de escolinhas e oficinas, fomentar condições para a organização de competições de grande porte e tentar a divulgação de âmbito nacional sobre esse polo na capital mineira. Segundo a lei, o Executivo deve incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 as despesas decorrentes da implementação do polo de esportes.