O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a agência Ford Models Brasil e a empresa BH Locação Veículos e Transporte de Passageiros a indenizar os pais e a irmã de um modelo de 17 anos, morto em acidente de carro quando viajava para participar de um concurso de moda. A decisão, tomada em Segunda Instância, aumenta a indenização por danos morais de R$ 30 mil para R$ 50 mil.
De acordo com os autos, em 30 de outubro de 2007, o jovem, em companhia de doze modelos, saiu de Belo Horizonte rumo a São Paulo, onde o grupo participaria do evento nacional. No trajeto, o condutor da van em que estavam perdeu o controle da direção e o veículo tombou. Dos passageiros, apenas o adolescente morreu, por traumatismo craniano. Os demais ocupantes e o motorista sofreram ferimentos leves.
Na ação ajuizada em abril de 2009, os parentes pediram o ressarcimento de R$ 1.815, gastos com o funeral e com um tratamento psicológico para a mãe, que não se conformava com a morte do adolescente. Além disso, solicitaram uma pensão mensal de R$ 2 mil, pois os ganhos do jovem contribuíam para a renda familiar.}
Contestação
A BH Locação Veículos, que pertence a um primo da vítima, negou que tenha faltado ao dever de socorrer o acidentado. Afirmou que prestou assistência à família, a qual também recebeu indenização da Sul América Seguros para custeio do funeral (R$ 1.614) e do seguro obrigatório Dpvat. A transportadora, atribuindo a responsabilidade pelo ocorrido à agência Ford Models, alegou, ainda, que o motorista era habilitado e experimentado. Finalizou sua argumentação citando depoimentos de passageiros que disseram que uma irregularidade na pista teria causado o acidente e que a vítima não usava cinto de segurança. Já a agência alegou que a responsabilidade pelo ocorrido não era dela, mas, sim, da transportadora e do motorista da van.
Sentença, recurso e decisão
O juiz Genil Filho condenou as duas empresas ao pagamento de danos morais de R$ 30 mil e danos materiais de R$ 1.815, mas a Ford Models apelou da sentença. A família também recorreu, pedindo o aumento da indenização por danos morais.
No TJMG, a decisão foi reformada. A turma julgadora da 13ª Câmara entendeu que a empresa contratante do serviço de transporte de pessoas é responsável pelos danos causados pelo motorista da transportadora. Para a relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maia, embora a Ford Models afirme inexistir vínculo celetista e contratual, consta nos autos documento por meio do qual o booker da agência comunica ao colégio da vítima que o adolescente teria de faltar às aulas nas datas em que estaria participando do concurso Supermodel Brazil. Da mesma forma, existe prova de contrato entre a BH Locação Veículos e a Ford.
*Com TJMG