Junia Oliveira
Quase duas dezenas de pessoas foram flagradas embriagadas em Belo Horizonte nas blitzes do primeiro fim de semana de tolerância zero da Lei Seca. Até a madrugada de ontem foram abordados 373 veículos. Oito motoristas foram enquadrados por crime de trânsito (teor alcoólico superior a 0,34 miligrama por litro de ar expelido) e, por isso, foram multados em R$ 1.915,40, tiveram a carteira de habilitação recolhida e ainda responderão a processo criminal. Outros 10 cometeram infração administrativa, ao apresentar nível de álcool entre 0,05 e 0,34 miligrama. Eles tiveram a carteira apreendida e foram multados. Quatro motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro.
No interior, operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-267, em Caxambu, e na 354, em Pouso Alegre, ambas no Sul de Minas, também flagrou 18 motoristas embriagados. Foram 14 autuações e quatro prisões, em um universo de 150 testes de bafômetro. Os condutores detidos foram encaminhados à Delegacia de Caxambu. A PRF aplicou ainda 71 multas por outras infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
Na semana passada, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução 432, que exige tolerância zero nos testes de alcoolemia feitos com bafômetro ou no exame de sangue do condutor. Se flagrado, ele será autuado administrativamente por qualquer concentração de bebida. Até então, a legislação tolerava níveis de 0,14 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou dois decigramas por litro de sangue.
Com a nova regra, o nível de álcool deve ser nulo no teste de sangue e de até 0,05 no etilômetro, índice superado até com o uso de produtos como enxaguantes bucais. Esse índice garante a margem de erro do aparelho, que é de 0,04. Ou seja, acima de 0,01, o motorista flagrado já será autuado administrativamente. Serão enquadrados em crime de trânsito os motoristas que apresentarem níveis iguais ou superiores a 0,34 no bafômetro.
A resolução também confirmou decisão de dezembro do ano passado, segundo a qual provas testemunhais, vídeos e fotografias têm validade para comprovar a embriaguez dos condutores que se recusarem a soprar o bafômetro.