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Estado de Minas

Presas ganham espaço para trabalhar no setor de impressão digital dentro de cadeia em BH

Pelo trabalho realizado dentro da unidade prisional, as detentas recebem 3/4 do salário mínimo e remição de pena: a cada três dias trabalhados, um a menos na sentença


postado em 04/11/2013 19:50

Espaço foi inaugurado no Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto (Piep), em Belo Horizonte(foto: Lívia Machado/Divulgação )
Espaço foi inaugurado no Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto (Piep), em Belo Horizonte (foto: Lívia Machado/Divulgação )

Foram inaugurados, nesta segunda-feira, dois novos galpões no Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto (Piep), em Belo Horizonte, onde seis presas trabalharão no setor de impressão digital. É a primeira unidade de produção do ramo instalada dentro de um complexo penitenciário no país.

Os galpões, que têm juntos 300 m², foram construídos e equipados por meio de uma parceria com a gráfica digital Eco Print. Neles há maquinários de ponta em impressão digital e uma serralheria. Para a realização da obra e aquisição dos equipamentos foram investidos cerca de R$300 mil pelo parceiro privado. "Nós vamos trabalhar com serralheria, lata e impressão digital. As detentas entram na nossa empresa primeiramente na parte de acabamento, mas nossa ideia é que aquela que se destacar possa ser capacitada também em impressão", explica o diretor presidente da instituição parceira, Rodrigo Mendanha. Entre os produtos que saem hoje da unidade prisional direto para o mercado estão adesivos, banners, lonas e placas.

O empresário afirma, ainda, que a ideia é ampliar a quantidade de presas trabalhando na Piep e, futuramente, instalar unidades de produção em outros presídios e penitenciárias. "Hoje são seis, mas nossa vontade é chegar até o meio do ano que vem já com o dobro desse número. Há tendência, também, de nós mesmos darmos emprego a elas depois que receberem o alvará", afirma. Pelo trabalho realizado dentro da unidade prisional, as detentas recebem 3/4 do salário mínimo e remição de pena: a cada três dias trabalhados, um a menos na sentença.

(Com informações da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds)


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