“Resta claro que o motorista do carro faltou ao dever de cuidado e diligência indispensáveis ao trânsito”. Foi com esses argumentos que a desembargadora Cláudia Maia, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de 1ª Instância e condenou um motorista a pagar indenização a um motoboy ferido em acidente. De acordo com o processo, o motorista fez uma conversão proibida em uma via de Juiz de Fora, na Região da Zona da Mata, e acabou atingindo a moto.
O motoboy ingressou com ação contra o dono do veículo e o motorista. O juiz da 1ª Instância, Francisco José da Silva, julgou parcialmente procedente os pedidos do motociclista e condenou os réus a pagarem R$ 20.340 por danos morais, R$ 3 mil por danos materiais e R$ 1 mil de lucros cessantes por mês, referentes aos cinco meses seguintes ao acidente. Do sexto mês em diante, foram condenados a pagar um salário mínimo até que a moto fosse consertada. Os réus recorreram da decisão.
A relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maia, não acatou o pedido dos envolvidos. “Resta claro que o motorista do carro faltou ao dever de cuidado e diligência indispensáveis ao trânsito, já que não atentou ao tráfego da via direcional contrária antes de realizar a manobra”, afirmou. A magistrada ainda ponderou sobre os ferimentos sofridos pelo motoboy. “As lesões sofridas pelo motociclista foram de considerável magnitude. Além de sofrer rompimento do baço, teve séria lesão no maxilar, tendo sido submetido a duas cirurgias”, concluiu.
Sendo assim, a relatora manteve a decisão da 1ª Instância e teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata.