Medida vital para preservar o patrimônio, garantir a integridade dos municípios e a tranquilidade dos empreendedores. O Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep) aprovou, por unanimidade, deliberação que institui análise de impacto de obras, projetos e iniciativas públicas e privadas de grande expressão no estado, a exemplo de mineração, construção de estradas, conjuntos habitacionais ou estabelecimentos comerciais. Dessa forma, ao dar entrada nos processos, os interessados terão que obter o licenciamento do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha-MG), assim como existe a exigência de licença ambiental, explica o presidente do Iepha, Fernando Cabral. “Minas se torna o primeiro estado brasileiro a exigir o Estudo de Impacto Cultural, por meio de deliberação normativa”, acrescenta o dirigente, em uma comparação com o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
A exigência não se refere apenas aos centros e núcleos históricos, onde se encontram monumentos, igrejas e outros bens culturais tombados pela União, estado ou município. “A medida vale para todos os municípios e áreas urbana e rural. Muitas vezes, uma mineradora se instala e passa a operar com mais de 3 mil homens em uma comunidade de 1,5 mil pessoas, causando impactos e gerando problemas. Em um local, podem estar grutas e bens patrimoniais que necessitam de proteção. O mesmo deve se dizer sobre a construção de uma rodovia, ao longo da qual podem ser encontrados sítios arqueológicos. A iniciativa reúne prevenção, conceitos de sustentabilidade, função social, gestão responsável e respeito às referências culturais”, explica o presidente do Iepha.
Cabral esclarece que o Iepha se manifestava sobre o andamento do processo, “mas no fim, quando já estava tudo decidido”. A nova exigência começa a valer a partir da publicação no Minas Gerais, diário oficial do estado. O instituto poderá, ainda, propor medidas mitigadoras e compensatórias, além de programas de acompanhamento das obras. “A deliberação não é um pé de página, mas parte primordial. Agora teremos critérios, e a lei é igual para todo mundo”, resume Cabral.
EMBARGO Um dos exemplos de conflito entre novos empreendimentos e a riqueza patrimonial do estado ocorreu em 2012, quando um trecho da rodovia MG-383, entre a BR-040 e São Brás do Suaçuí, na Região Central, foi embargado por autoridades do patrimônio. No distrito de Alto Maranhão, a seis quilômetros do Centro de Congonhas, foram encontradas estruturas subterrâneas que poderiam ser minas de ouro do século 19. O achado demandou vistoria do Iphan e investigação do Ministério Público de Minas Gerais, via Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico. O promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda considera a falta do licenciamento uma questão grave, já que a construtora acabou continuando suas atividades em uma região de importância em sítos arqueológicos.
Minas tem um dos maiores conjuntos de patrimônio cultural do país, com destaque para as construções coloniais. Muitos empreendedores já seguem à risca as leis existentes para conservar os imóveis dos séculos 18, 19 e início do 20 e evitar atropelos. No início da década passada, um casarão da Rua Dom Viçoso, no Centro Histórico de Mariana, na Região Central, se resumia a ruínas escondidas por um tapume. A situação começou a mudar em 2001, quando as sócias Marly Teresinha Alves e Otília Maria dos Santos adquiriram o imóvel do século 18 para montar o restaurante Lua Cheia. A primeira providência, conta Marly, foi procurar os órgãos oficiais do patrimônio e receber orientações, a fim de fazer tudo como manda o figurino. “É melhor seguir todas as recomendações, para não haver embargos durante a execução do projeto”, conta Marly.
Para começar, as sócias foram ao escritório do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) – já que o casarão está dentro da área tombada pela União –, à Prefeitura de Mariana e ao extinto Programa Monumenta. Na tarde de ontem, diante da bela construção pintada de branco, com janelas e portas em tom ocre e molduras em vermelho, Marly lembrou que é fundamental seguir a lei para garantir a preservação da memória. “Sem a história e sem os monumentos, uma cidade perde o seu valor. É preciso conservar”, afirma a proprietária do Lua Cheia, avaliando que a deliberação do Conep, aprovada na reunião de quarta-feira por 13 conselheiros, é essencial para garantir a integridade dos conjuntos arquitetônicos das cidades mineiras.
GANHOS Conforme os técnicos do Iepha, a normatização trará ganhos a todo o estado e consiste em um dos mais importantes instrumentos de ação preventiva em defesa do patrimônio. Na prática, os projetos, obras e empreendimentos (privados ou públicos) que quiserem se instalar em território mineiro deverão abordar a questão na fase inicial de estudos, encaminhando documentação específica ao Iepha, que fará, então, as análises, proposições e adequações necessárias tentando equacionar interesses econômicos e sociais com a preservação das referências culturais do estado.
Os critérios de avaliação de impacto de empreendimentos sobre o patrimônio cultural foram abordados em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de 1986, como parte dos trabalhos que envolvem o licenciamento ambiental. “No entanto, Minas é pioneira a deliberar sobre as especificidades da preservação do patrimônio cultural como parte do processo de licenciamento”, diz Cabral.
A presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil - Seção Minas Gerais, Rose Guedes, ressalta que, antes, em algumas cidades, os empreendimentos eram instalados sem seguir qualquer regra. Porém, ela adverte que, com a exigência do Estudo de Impactos Culturais, a liberação de uma obra pode demorar mais. “O tempo vai depender da escala da obra e da gravidade de intervenção. Se for mais impactante, vai requerer estudo maior e mais tempo”, afirma.
O QUE MUDA PARA EMPREENDEDORES
Segundo o Iepha, com a deliberação normativa aprovada pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural, fica claro para o empreendedor quais os critérios e em qual fase do licenciamento deverão ser apresentados os estudos referentes ao patrimônio cultural, trazendo segurança jurídica ao setor produtivo. “Muitas vezes, as informações sobre o patrimônio só eram solicitadas pelo órgão ambiental na fase final do licenciamento, pondo em risco a proteção de bens culturais. Com a nova norma, as regras ficam claras, beneficiando o empreendedor, que saberá exatamente como e quando proceder em relação ao processo de licenciamento”, afirma o gerente de Identificação do instituto, Raphael João Hallack Fabrino.
Para Fernando Cabral, presidente do instituto, com essa deliberação, o patrimônio cultural de Minas terá mais chances de ser preservado. “Esta é uma grande vitória para o Iepha, instituição que há 43 anos trabalha pela preservação do patrimônio cultural mineiro. Não podemos deixar que tradições históricas e culturais sejam colocadas em segundo plano”, disse Cabral, salientado ainda o esforço do trabalho em conjunto entre representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) na produção do texto que trata da deliberação.