(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Corte Constitucional da Colômbia aprova casamento gay


postado em 28/04/2016 21:07

A Corte Constitucional da Colômbia aprovou o casamento homossexual, nesta quinta-feira, por seis votos a três.

Na votação, os juízes consideraram que o casamento entre pessoas do mesmo sexo não viola a Constituição.

"Os juízes da sala plena sustentaram, por maioria, que não viola a ordem constitucional vigente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, aplicando por analogia a instituição do casamento contemplada na lei civil na atualidade para os casais de pessoas de sexo diferente", disse a presidente da alta instância, María Victoria Calle.

Na sessão desta quinta-feira, os magistrados da Alta Corte decidiram que "toda pessoa é livre e autônoma para constituir uma família (...) de acordo com sua orientação sexual, recebendo igual tratamento e proteção sob a Constituição e a lei", acrescentou Calle.

Há duas semanas, a Corte havia dado um passo decisivo para a aprovação formal do casamento gay, ao revogar uma comunicação contrária a igualar os direitos de matrimônio de casais hetero e homossexuais.

O texto votado hoje representa uma sentença definitiva e estabelece a jurisprudência para o tema.

Na Colômbia, existia um vazio legal desde que expirou, em 20 de junho de 2013, o prazo dado ao Congresso por essa mesma Corte para legislar sobre a matéria.

Desde então, os casais de mesmo sexo podiam recorrer a um juiz, ou tabelião, para formalizar seus laços com efeito de união civil. Poucos funcionários se arriscavam, porém, a registrar uniões nesses termos, o que motivou a mobilização da comunidade gay.

Nesta quinta, a Corte decidiu que, perante o ato do matrimônio, juízes e tabeliães do Estado Civil "devem assegurar o exercício dos direitos fundamentais dos cidadãos, concedendo a todos eles tratamento igualitário".


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)