(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Alfândega de Brasília usa redes sociais para fiscalizar mercadoria ilegal do exterior

Pessoas que viajam constantemente para trazer mercadorias do exterior integram uma lista de passageiros que sempre são parados ao desembarcar


postado em 12/03/2012 07:37 / atualizado em 12/03/2012 07:55

As redes sociais se tornaram importantes aliadas da Alfândega de Brasília na tarefa de impedir a entrada de produtos vindos do exterior sem a devida tributação. Funcionários da Aduana do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek estão de olho nos brasilienses que anunciam em sites de relacionamento mercadorias compradas principalmente em Miami. Alguns desses internautas figuram na lista de passageiros de risco e terão as bagagens obrigatoriamente inspecionadas ao desembarcarem em voos internacionais, mesmo que se dirijam à fila dos que, em tese, não têm nada a declarar. Entre eles, há servidores públicos do alto escalão.



O aumento do fluxo de passageiros no desembarque internacional intensificou o trabalho na Alfândega. O tamanho da equipe cresceu nos últimos dois anos, mas não tem sido suficiente para acompanhar o ritmo de serviço. As pessoas que viajam com o intuito de trazer produtos para revenda adotam táticas cada vez mais sofisticadas. Além das pesquisas virtuais, o treinamento dos funcionários e a tecnologia auxiliam a fiscalização. Um aplicativo instalado em smartphones usados pelos fiscais ajuda a identificar o preço de produtos comprados no exterior e, assim, contrapor com as informações repassadas por passageiros que tentam burlar as regras da Receita.


Por dia, há em média cinco desembarques de voos internacionais no terminal de Brasília. As aeronaves vindas de Miami exigem mais atenção da Aduana: são quatro por semana da companhia aérea brasileira TAM e uma que chega diariamente da American Airlines. O voo da Taca Airlines, que sai de Miami e faz escala em Lima, no Peru, também costuma dar mais trabalho aos fiscais. Geralmente, “muambeiros” profissionais viajam muito, mas o tempo de permanência no exterior não passa de cinco dias. Trazem mais do que duas malas e chegam a usar grávidas para tentar a liberação sem a inspeção das bagagens. A maior parte dos flagrados na capital do país com esse perfil desembarcam por aqui e pegam voos de conexão para estados do Nordeste.


Descaminho
Comercializar produtos trazidos do exterior como bagagem configura crime de descaminho (leia O que diz a lei). Além de as mercadorias serem apreendidas, o transportador pode ser preso. Mesmo que não se enquadre nas características de “muambeiro”, quem extrapola a cota de US$ 500 e tenta driblar a fiscalização fica sujeito a penalidades que vão além da multa prevista pela omissão de informações. Servidores públicos, em último caso, se condenados, podem ser exonerados.

O inspetor-chefe da Alfândega de Brasília, Wagner Wilson de Castro, diz ser compreensível o aumento do consumo no exterior, mas destaca o respeito às regras em vigor. “O limite do bom senso é a lei”, afirma. Quando flagrados com valores superiores ao tolerável na fila do nada a declarar, os passageiros apresentam reações distintas. Quase sempre alegam falta de esclarecimento, o que não os exime da multa. Recentemente, uma moradora do Lago Sul chorou copiosamente ao ser descoberta com um computador de US$ 700. Outros, no lugar do choro, partem para a agressividade e acusam os fiscais da Alfândega de “predadores”. “Nosso objetivo é proteger a indústria nacional, a arrecadação é consequência”, argumenta o inspetor-chefe, antes de informar que as tarifas aduaneiras correspondem a 2,5% de tudo o que a Receita Federal arrecada no ano.


Camuflagem

No ano passado, um passageiro acabou detido e levado à Superintendência da Polícia Federal ao tentar passar pela Alfândega
com mais de 30 relógios escondidos na roupa. A voz de prisão foi dada após fiscais da Aduana desconfiarem do viajante e, diante da reação dele no momento da abordagem, optarem pela revista. Mercadorias apreendidas vão a leilão
ou para doação a órgãos públicos, principalmente para polícias.

O que diz a lei
Descaminho é crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 334 do Código Penal. Implica “importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”. A pena prevista na legislação é de reclusão de um a quatro anos. Considera-se contrabando o transporte ilegal de produtos que atentem contra a saúde ou a moralidade, como armas e drogas.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)