Brasília - A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preserva características de uma época em que o trabalhador era menos protegido. Hoje, porém, o conjunto de leis que integra a CLT está desatualizado e a excessiva proteção ao empregado dificulta acordos entre empregadores e sindicatos.
Esta, em resumo, é a opinião da Confederação Nacional da Indústria (CNI), manifestada no documento 101 Mudanças para Modernização Trabalhista, elaborado pela entidade com auxílio de empresários e entidades sindicais vinculadas à confederação, e lançado em dezembro de 2012. O texto propõe, em face da realidade atual, mudanças de regras da CLT.
Uma das mudanças propostas pela entidade está na negociação coletiva: a CNI considera a CLT um entrave para os acordos coletivos entre empregadores e sindicatos trabalhistas. Com frequência, o Poder Judiciário tem afastado a validade de diversas negociações coletivas. O texto sugere que seja reconhecida a legitimidade das negociações coletivas entre sindicatos.
O documento propõe alterar os mecanismos de terceirização e questiona o conceito de atividade-fim, área da empresa que impede trabalho terceirizado. Para a CNI, não há uma clara definição dos limites entre atividade-fim e atividade-meio. “A inexistência de uma conceituação e de possibilidade de verificação objetiva do que efetivamente seja atividade-meio e atividade-fim causa insegurança jurídica e uma série de transtornos às empresas”.
No documento, a confederação defende a livre terceirização e descarta uma fragmentação do poder de negociação do trabalhador. “No caso de terceirização em atividades ditas fins, normalmente o trabalhador está no mesmo sindicato dos trabalhadores da contratante, o que reduz a fragmentação defendida pelas entidades sindicais”.
Sylvia Lorena de Sousa, gerente executiva de relações do trabalho da CNI, lembra que o projeto de lei (PL) 4330/04, que tramita na Câmara dos Deputados, poderia solucionar o problema e ainda proteger o empregado. “O PL 4330/04 regulamenta essa terceirização, permitindo-a em quaisquer atividades. E também protege os trabalhadores. Esse PL traz regras que as empresas que prestam o serviço devem ter. Por exemplo, a empresa contratante tem responsabilidade subsidiária sobre os empregados da contratada e tem a obrigação de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada”.
O estudo também levanta a possibilidade de alteração da contribuição no FGTS pelas micro e pequenas empresas, com intuito de estimular o aumento de empregos formais no setor. Os 8% praticados atualmente seriam reduzidos para o correspondente a 2% do salário do empregado. Sylvia, no entanto, enfatiza a importância do diálogo entre patrões e empregados. “Esse é um tema que pode ser objeto de negociação coletiva. O que se busca é um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, para aumentar sua competitividade e incrementar a produtividade”.
A gerente de relações do trabalho enfatiza que não é objetivo das propostas prejudicar os trabalhadores. “O que se pretende é modernizar as relações do trabalho. Deve ser harmonizada a competitividade, a produtividade e também os ganhos do trabalhador. Não se quer, em nenhum momento, suprimir direitos dos trabalhadores com essas propostas”.