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Estado de Minas MUNDO PROFISSIONAL

Assédio no trabalho é crime que pode render até dois anos de prisão

Situações de assédio moral e sexual vivenciadas no ambiente de trabalho devem ser evitados pelas empresas com ações de conscientização e canal de denúncias


Ortep
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Ortep
postado em 03/05/2019 11:05 / atualizado em 03/05/2019 11:24


 
Em pesquisa realizada pelo Instituto de pesquisas Datafolha em 2018, ficou constatado que 42% das brasileiras já sofreram algum tipo de assédio no trabalho. O crime pode render até dois anos de prisão para os agressores. Além disso, é um dos principais responsáveis por ações trabalhistas, demissões por justa causa e por afetar a imagem de empresas e organizações. 
 
Dessa forma, a pauta está presente em relatórios de gestores de pessoas, que buscam, cada vez mais, levar a discussão sobre o assédio para dentro das empresas. O intuito é evitar essas ocorrências e aumentar a visibilidade do crime, além de  favorecer o canal de denúncias.  

O que caracteriza o assédio no trabalho? 

De acordo com a prescrição legal, o assédio no trabalho acontece quando há exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras. Tradicionalmente, é possível dividir essas situações em dois grupos: assédio moral e assédio sexual. 
 
É importante destacar que, em ambos os casos, o assédio no trabalho não está relacionado com a hierarquia de cargos de uma empresa. Dessa forma, a conduta considerada constrangedora e humilhante pode partir de qualquer companheiro de trabalho. Mesmo que este não seja superior da pessoa que sofre essa ação. 
 
Portanto, o assédio no trabalho é crime mesmo quando realizado por pessoas que possuam a mesma posição em uma empresa. 
 

O que é considerado assédio moral no trabalho

Além da exposição a situações humilhantes, outros eventos também são considerados assédio moral. Principalmente quando partem de um gestor. Para que seja comprovado um caso de assédio moral no trabalho, em geral, essa conduta deve acontecer repetitivamente, comprovando que há uma perseguição com o trabalhador. 
 
No entanto, em algumas situações, como xingamentos e insultos, não é necessário que a situação aconteça mais de uma vez para que seja comprovado o assédio no trabalho. 
 
As principais situações que podem ser consideradas assédio moral são:  
  • Forçar o empregado a pedir demissão;
  • Impor metas abusivas ou de difícil atingimento;
  • Xingamentos e agressões verbais;
  • Brincadeiras ofensivas e constrangedoras;
  • Humilhações públicas ou privadas;
  • Ameaça de punição ou demissão;
  • Causar punições injustas;
  • Determinar horários e jornadas de trabalho abusivos e excessivos;
  • Dar instruções erradas para prejudicar as atividades de um profissional;
  • Não dar as instruções necessárias para realização das atividades;
  • Retirar os instrumentos de trabalho, como computador, telefone etc;
  • Atribuir apelidos vexatórios ou pejorativos.

O que é considerado assédio sexual no trabalho 

Já o assédio no trabalho de cunho sexual pode acontecer de duas formas diferentes: por chantagem e por intimidação. 
 
O assédio sexual por chantagem é praticado por um superior hierárquico da vítima ou por alguém que possua algum poder dentro da empresa. O assédio é caracterizado pela oferta, insinuação, comentários ou ação com o objetivo de obter algum tipo de favor sexual em troca de alguma vantagem. 
 
O assédio por intimidação acontece sem que tenha nenhuma relação com cargo do profissional. É caracterizado pela intimidação sexual, física ou verbal, quando é criado uma situação hostil, humilhante e intimidante no ambiente de trabalho.
 
As principais ações consideradas como assédio sexual no trabalho são:  
  • Contar piadas com carácter obsceno e sexual; 
  • Mostrar ou partilhar imagens pornográficas; 
  • Cartas, notas, e-mails, chamadas ou mensagens de natureza sexual; 
  • Avaliar e julgar trabalhadores pelos seus atributos físicos; 
  • Comentários sexuais sobre a forma de vestir ou de parecer; 
  • Ameaças diretas ou indiretas com o objetivo de ter relações sexuais; 
  • Convidar alguém repetidamente para sexo ou para sair;
  • Tocar, abraçar, beijar, cutucar ou encostar em alguém.

Assédio no trabalho: crime deve ser evitado pelas empresas 

O assédio no trabalho é um crime que está previsto no código penal, que prevê pena de prisão de dois anos. Além disso, em alguns casos, essa pena pode ser ainda maior, sobretudo quando é caracterizado o assédio sexual. 
 
Dessa forma, cabe às empresas a responsabilidade de criar ações para impedir que esses fatos aconteçam em seus ambientes. A conscientização e a criação de um canal de denúncias sério são as ações que mais apresentam resultados e ajudam a construir um bom clima de trabalho. 
 
Licença Maternidade é outro tema que gera muitas questões entre os gestores de pessoas. Principalmente devido ao prazo e período legal da licença. Veja todas as informações sobre a Licença Maternidade no artigo produzido pelo Grupo ORTEP.

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