O teletrabalho ou trabalho remoto é a realidade de mais de 15 milhões de trabalhadores brasileiros, de acordo com o presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividade (SOBRATT).
Essa modalidade é caracterizada quando o trabalhador realiza suas atividades com o uso de tecnologias de comunicação e informação. Esse regime permite que o funcionário realize sua função à distância, total ou parcialmente, da sede da empresa. Em sua residência (home office) ou em qualquer outro lugar, como os coworkings.
Em 2017, o trabalho remoto foi regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei n.o 13.467), que dedicou um capítulo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para essa modalidade, equiparando-o ao ofício realizado nas dependências da empresa. Desse modo, determinado a necessidade de ser anotado na carteira de trabalho do profissional — exceto quando não há vínculos empregatícios e sim um contrato de prestação de serviço —, e outras regulamentações.
Mercado
Em 2018, a SOBRATT realizou a pesquisa nacional de home office, um ano após a reforma trabalhista. O estudo apontou que a teleatividade é uma realidade no país, e que 45% das empresas já praticam o home office e que 15% estão considerando a sua implantação.
A pesquisa apontou um crescimento de 22% em relação a um diagnóstico realizado em 2016, e que TI, Telecom e prestação de serviços são os segmentos que mais adotam o regime de trabalho remoto, somando 44% do total. Atividades como, Tecnologia da Informação, Recursos Humanos e Marketing são as mais elegíveis à prática do teletrabalho, mas vale ressaltar que não é toda atividade produtiva que se encaixa ao método.
Pós-pandemia
O que nos últimos anos era uma tendência no Brasil e no mundo se tornou comum, em razão da COVID-19. Muitas empresas e escritórios foram obrigados a adotar o home office emergencial. Instituições como Google, XP Investimentos, Twitter aderiram ao modelo.
De acordo com o estudo "Tendências de Marketing e Tecnologia 2020: Humanidade redefinida e os novos negócios", do Coordenador do MBA de Marketing Digital da Fundação Getúlio Vargas (FGV), André Miceli, estima-se um aumento de 30% da adoção do teletrabalho após a pandemia. Em muitos setores se mostrou efetivo a admissão do regime, fazendo com que as empresas repensem seus processos.
Muitos empresários têm recorrido ao teletrabalho como uma política de bem-estar para seus colaboradores. Segundo a pesquisa da SOBRATT, 70% visam a melhoria da qualidade de vida e 47% em concessão de benefícios para o seu colaborador e outros 47% em atração para novos talentos.
O home office vem se tornando um diferencial para as organizações que o implanta. É uma resposta às novas tecnologias, que está redefinindo as relações de trabalho e da sociedade. É importante pontuar a necessidade das instituições criarem políticas internas e treinamento dos Recursos Humanos antes do estabelecimento do trabalho remoto, definindo horários para o comprimento das tarefas e preservação da saúde do colaborador.
Home office e o controle de jornada
Um dos desafios da adoção do regime que muitos empresários enfrentam é o controle de jornada dos seus colaboradores. Muitos não sabem como fazer o controle, mas hoje isso é facilmente resolvido. É possível, mesmo à distância, fazer o controle de jornadas de trabalho com a adoção de um software de gestão e o controle de ponto 100% web.
Com o software 100% web, a marcação é feita em um aplicativo instalado no smartphone, com acesso à internet, do próprio colaborador. O app possui um geolocalizador que assegura ao gestor ver em qual local foi feita a marcação. Ele também permite que o funcionário tenha acesso à visualização do seu cartão de ponto, faça solicitações de ajustes e abono.
O sistema possibilita mais praticidade, segurança e proteção, com dados invioláveis, para o controle de ponto do home office; também facilita aos gestores uma gestão completa e intuitiva. São muitos os benefícios da adoção do controle de ponto no regime home office, tanto para o empresário tanto para o colaborador.
Saiba mais sobre os prejuízos causados por uma gestão incorreta da jornada de trabalho aqui.