Exatos 350 municípios mineiros devem ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) R$ 292.224.320,51 – dos quais R$ 140,1 milhões estão inscritos na dívida ativa e são cobrados judicialmente. Os recursos referem-se a extintos convênios feitos entre prefeituras e o instituto para assistência à saúde, custeio de pensão, coparticipação de serviços prestados, seguro, pecúlio e empréstimo habitacional. O problema é que o desconto feito na folha de pagamento de funcionários municipais e a contribuição patronal nem sempre eram repassados para o Ipsemg.
Do total da dívida junto ao Ipsemg, R$ 152.086.691,24 resultaram de 132 convênios feitos com prefeituras. Esses contratos eram comuns até 1998, quando a Lei 9.717 vetou o mecanismo. Até então, não havia instituto de previdência próprio nos municípios, o que levou vários deles a aderir ao Ipsemg. Com a legislação, os convênios foram extintos, mas mantido o pagamento de pensão para quem já era beneficiário na ocasião.
“Esses benefícios foram concedidos regularmente e amparados pela legislação. Os servidores contribuíram em vida durante o convênio, por isso o Ipsemg continuou a pagar a pensão para aqueles que recebiam o benefício no momento da extinção dos convênios”, explicou uma fonte do governo. No caso dos demais servidores, seus beneficiários perderam o direito à pensão em caso de morte. Embora a lei não vetasse os convênios para serviços de saúde, eles também foram encerrados pelo estado.
O primeiro passo do Ipsemg para tentar receber a dívida é uma notificação e proposta de renegociação. No caso de não haver acordo, a alternativa é uma execução judicial. Atualmente, há 132 acordos vigentes – segundo informou a Assessoria de Imprensa do Ipsemg. Ainda tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei que prevê o parcelamento desses débitos em prazos que variam de 80 a 390 parcelas mensais com multas que vão de 1% a 2%, dependendo do valor devido.
Apresentada pelo deputado Elismar Prado (PT), a proposta prevê que cada parcela não poderá ser inferior a R$ 20 e adota como critério para cálculo do saldo devedor a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro que vier a substituí-lo e juros de 6% ao ano. Há ainda a hipótese de modificação dos parcelamentos em curso, permitindo-se o aproveitamento do montante pago a mais em razão da diferença de percentual de multa aplicada.
Cláusulas
O projeto de lei delega ao Ipsemg a prerrogativa de estabelecer com cada devedor as condições do acordo de renegociação, mas com uma cláusula prevendo a retenção de parcela do ICMS em caso de atraso superior a 60 dias no cumprimento do acordo de parcelamento. É possível a doação de imóvel, desde que tenha valor correspondente a no máximo 10% do saldo devedor. Em caso de inadimplência por período superior a quatro meses, há cancelamento do acordo e inscrição na dívida ativa do estado.
Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que a matéria dará aos municípios mais condições de arcar com a dívida. Isso porque a Lei 13.342/99, que será revogada caso o projeto seja aprovado, prevê entre 50 e 360 parcelas. “Essa medida atenderá os anseios dos municípios que querem regularizar seus débitos, bem como ao do próprio Ipsemg, que vai receber, ainda que parceladamente, dívidas de difícil repercussão”, diz o texto.
Do total da dívida junto ao Ipsemg, R$ 152.086.691,24 resultaram de 132 convênios feitos com prefeituras. Esses contratos eram comuns até 1998, quando a Lei 9.717 vetou o mecanismo. Até então, não havia instituto de previdência próprio nos municípios, o que levou vários deles a aderir ao Ipsemg. Com a legislação, os convênios foram extintos, mas mantido o pagamento de pensão para quem já era beneficiário na ocasião.
“Esses benefícios foram concedidos regularmente e amparados pela legislação. Os servidores contribuíram em vida durante o convênio, por isso o Ipsemg continuou a pagar a pensão para aqueles que recebiam o benefício no momento da extinção dos convênios”, explicou uma fonte do governo. No caso dos demais servidores, seus beneficiários perderam o direito à pensão em caso de morte. Embora a lei não vetasse os convênios para serviços de saúde, eles também foram encerrados pelo estado.
O primeiro passo do Ipsemg para tentar receber a dívida é uma notificação e proposta de renegociação. No caso de não haver acordo, a alternativa é uma execução judicial. Atualmente, há 132 acordos vigentes – segundo informou a Assessoria de Imprensa do Ipsemg. Ainda tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei que prevê o parcelamento desses débitos em prazos que variam de 80 a 390 parcelas mensais com multas que vão de 1% a 2%, dependendo do valor devido.
Apresentada pelo deputado Elismar Prado (PT), a proposta prevê que cada parcela não poderá ser inferior a R$ 20 e adota como critério para cálculo do saldo devedor a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro que vier a substituí-lo e juros de 6% ao ano. Há ainda a hipótese de modificação dos parcelamentos em curso, permitindo-se o aproveitamento do montante pago a mais em razão da diferença de percentual de multa aplicada.
Cláusulas
O projeto de lei delega ao Ipsemg a prerrogativa de estabelecer com cada devedor as condições do acordo de renegociação, mas com uma cláusula prevendo a retenção de parcela do ICMS em caso de atraso superior a 60 dias no cumprimento do acordo de parcelamento. É possível a doação de imóvel, desde que tenha valor correspondente a no máximo 10% do saldo devedor. Em caso de inadimplência por período superior a quatro meses, há cancelamento do acordo e inscrição na dívida ativa do estado.
Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que a matéria dará aos municípios mais condições de arcar com a dívida. Isso porque a Lei 13.342/99, que será revogada caso o projeto seja aprovado, prevê entre 50 e 360 parcelas. “Essa medida atenderá os anseios dos municípios que querem regularizar seus débitos, bem como ao do próprio Ipsemg, que vai receber, ainda que parceladamente, dívidas de difícil repercussão”, diz o texto.