
Segundo o estudo realizado pelo TCE, no investimento para recuperação do imóvel deve ser considerado o valor dos bens reversíveis ao Ipsemg, de aproximadamente R$ 32 milhões. Com relação à publicidade de todas as etapas do procedimento licitatório, o TCE concluiu, nessa quarta, que não houve irregularidade, de forma que todas as exigências do artigo 21 da Lei das Licitações (8666/93) foram cumpridas.
O relator deverá julgar o recurso apresentado pelo deputado, que segundo a assessoria de comunicação do TCE-MG, não tem data definida. Nessa quarta, o parecer de Wanderley Ávila foi favorável ao contrato de concessão do prédio do Ipsemg, considerando "improcedente" a representação sobre possíveis irregularidades no contrato de licitação para um empresa do ramo hoteleiro, encaminhada ao TCE pelos deputados estaduais Antônio Júlio (PMDB) e Rogério Correia (PT).