
Nessa dispensa de funcionários, o prefeito determinou que eles deveriam aguardar em casa a indicação do novo local de trabalho, mas continuaram recebendo salário, mesmo sem prestarem serviços à prefeitura de Rio Casca. De acordo com o MP, o ato teria "motivação política", considerando-se que os dispensados têm alinhamento partidário diferente do prefeito.
O administrador municipal não cumpriu uma liminar que determinou a volta dos funcionários afastados, pois não foram atribuídas tarefas ao servidores que tiveram que voltar ao trabalho. Para a Justiça, o fato foi configurado como má-fé e o levou o prefeito ser condenado ao pagamento de multa, em ressarcimento integral dos danos causados ao município.
Ainda cabe recurso à decisão.
