O prefeito de Rio Casca, José Maria de Souza Cunha (PR), conhecido como Zeca, perdeu o cargo e deverá ficar afastado de funções públicas durante oito anos, além de ter sido condenado em primeira instância por improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), autor da ação civil pública, o prefeito do município na Zona da Mata teria afastado alguns servidores públicos de forma irregular, ao tomar posse em 2005, gerando ônus para o município. Em sentença expedida no dia 6 de junho, a Justiça acatou o pedido do MP proposto no ano de 2007. José Maria foi reeleito nas últimas eleições.
Nessa dispensa de funcionários, o prefeito determinou que eles deveriam aguardar em casa a indicação do novo local de trabalho, mas continuaram recebendo salário, mesmo sem prestarem serviços à prefeitura de Rio Casca. De acordo com o MP, o ato teria "motivação política", considerando-se que os dispensados têm alinhamento partidário diferente do prefeito.
O administrador municipal não cumpriu uma liminar que determinou a volta dos funcionários afastados, pois não foram atribuídas tarefas ao servidores que tiveram que voltar ao trabalho. Para a Justiça, o fato foi configurado como má-fé e o levou o prefeito ser condenado ao pagamento de multa, em ressarcimento integral dos danos causados ao município.
Ainda cabe recurso à decisão.
Nessa dispensa de funcionários, o prefeito determinou que eles deveriam aguardar em casa a indicação do novo local de trabalho, mas continuaram recebendo salário, mesmo sem prestarem serviços à prefeitura de Rio Casca. De acordo com o MP, o ato teria "motivação política", considerando-se que os dispensados têm alinhamento partidário diferente do prefeito.
O administrador municipal não cumpriu uma liminar que determinou a volta dos funcionários afastados, pois não foram atribuídas tarefas ao servidores que tiveram que voltar ao trabalho. Para a Justiça, o fato foi configurado como má-fé e o levou o prefeito ser condenado ao pagamento de multa, em ressarcimento integral dos danos causados ao município.
Ainda cabe recurso à decisão.