O governo de Minas Gerais vai adotar, a partir deste ano, uma nova forma de cálculo, prevista em portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que vai aumentar seu espaço para gastos com pagamento de pessoal. Pela regra, os recursos usados para cobrir o déficit previdenciário do estado serão excluídos da conta para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que fixa em 49% da Receita Corrente Líquida o percentual máximo a ser aplicado pelo Executivo com o funcionalismo. Na prática, o estado reduz o comprometimento atual de 46% para 36%, ampliando a margem para eventuais reajustes.
A Portaria Conjunta 2 do Tesouro, de agosto de 2010, estabelece que podem ser deduzidas das contas para cumprimento da LRF as despesas com “encargos” resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como fundos de garantia e contribuições para institutos de previdência, “inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura de déficit atuarial, bem como pagamento com atraso das contribuições”. Ou seja, além dos pagamentos com aposentadoria e pensões cobertos pelas contribuições pagas pelos funcionários, passam a não incidir os valores complementados pelo Tesouro Estadual.
No ano passado, por exemplo, não foram computados gastos com inativos e pensionistas vinculados no valor de R$ 1.793.869.857,05. Com isso, o estado apurou um gasto de 48,61% da Receita Corrente Líquida, ficando acima do limite prudencial (46,55%) e pouco abaixo do percentual máximo (49%) permitido pela LRF. Só no primeiro quadrimestre deste ano, com a adoção do novo cálculo permitido pela portaria, o estado passou a deduzir R$ 3 milhões, reduzindo seu comprometimento com a LRF para 46,53%.
O subsecretário admitiu que o novo cálculo dá margem ao Executivo para eventuais reajustes, o que não quer dizer que haja mais dinheiro no cofre. “Já havia uma prática informal disso no Brasil e em 2010 saiu a portaria admitindo a dedução dessas parcelas, como outros estados já fazem. Isso não quer dizer que vá ser concedido aumento, mas há uma margem para aumentar o gasto com pessoal, ou seja, o limite fica maior”, explicou.
Saiba mais
LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou Lei Complementar 101/2000, estabelece normas de finanças para a administração pública em todas as esferas – União, estados e municípios – no sentido de estabelecer um controle de gastos. A norma também dá transparência ao orçamento, estabelecendo a apresentação dos dados aos Tribunais de Contas. Fixa os percentuais máximos da Receita Corrente Líquida (que deduz os repasses constitucionais para os municípios) que podem ser usados para pagamento de pessoal. No Executivo, esse limite é de 49%; no Judiciário, 6%; no Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, 3%, e 2% para o Ministério Público.